Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “pedido alternativo”?
Ainda em relação aos pedidos, pode haver a hipótese da ocorrência de pedidos alternativos.
É como se houvesse mais de uma alternativa para o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.
O art. 288 do CPC prevê a hipótese de pedidos alternativos:
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Nas palavras do Ilmo. Professor Wagner D. Giglio, um exemplo de pedido alternativo seria:
...
“.... pedido alternativo seria o de promover o empregado, sob pena de pagar os salários equivalentes ao cargo superior.”
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