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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Petição inicial
Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “pedido cumulado”?


Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “pedido cumulado”?

É importante ressaltar que o pedido do reclamante também poderá ser cumulado, ou seja, num único processo o autor pode requerer várias medidas ao órgão do Poder Judiciário.

Em se tratando do direito do Trabalho é comum a cumulatividade de pedidos.

Desta forma, o reclamante pode no mesmo processo pleitear o recebimento de horas extras, cumulado com o pedido de recebimento do adicional de periculosidade, por exemplo.

Para a cumulatividade dos pedidos é necessário que o reclamado seja parte legítima para responder pelos pedidos cumulados.

Esta exigência é facilmente obedecida, uma vez que, o pedido constante de uma reclamatória trabalhista, em sua esmagadora maioria, diz sempre respeito acerca de direitos não quitados pelo empregador.

Desta forma, é o empregador que sempre figurará no banco dos réus.

Outro aspecto a se verificar quando se for fazer pedidos cumulados, é que eles devem ser compatíveis, ou seja, um não pode excluir o outro.

Além disso, o juízo competente deve ser o mesmo, não podendo fazer pedidos cumulados, sendo que cada um deve ser apurado em juízos diversos.

Por fim, para haver a cumulação de pedidos, é necessário que entre eles haja identidade de procedimentos, ou seja, que o procedimento indicado para apurar um pedido seja o mesmo do outro pedido.

Contudo, admite-se a cumulação, quando, embora se tratem de procedimentos diferentes, possam os pedidos serem apurados pela via ordinária, ou seja, pelo procedimento comum.

Assim, a cumulação só será possível se houver:

LEGITIMIDADE (entre os réus) + COMPATIBILIDADE (entre os pedidos) + JUÍZO COMPETENTE (mesma competência para os pedidos) + ADEQUAÇÃO (entre os procedimentos).

Nesse sentido dispõe o art. 292 do CPC:

 

Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

 § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

 § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

 

 

 

 

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