O que devo saber sobre o INSS do empregado doméstico?
Inicialmente deve-se ressaltar que o empregado doméstico é considerado atualmente como segurado obrigatório para a previdência social, desta forma, sua inscrição no sistema previdenciário é obrigatória.
Por expressa determinação legal é o empregador doméstico que está obrigado a promover o desconto da contribuição previdenciária devida pelo empregado e a recolhê-la, juntamente com a sua parcela da contribuição.
O recolhimento e o pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado até o décimo quinto dia do mês subseqüente.
Todavia, o empregador doméstico poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária de forma trimestral, efetuando o pagamento até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao trimestre.
A lei do empregado doméstico, quando regulamentou a questão da contribuição previdenciária estabeleceu que o custeio fosse realizado na razão de 8% pelo empregador e 8% pelo empregado, calculados sobre o salário mínimo da região, limitados para o caso do empregado doméstico, no valor de até 03 salários mínimos.
Todavia, esta parte da lei específica dos empregados domésticos já sofreu diversas alterações, estando atualmente regulamentada pela Lei 8.212/91.
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