Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Espécies - Doméstico
O que devo saber sobre o INSS do empregado doméstico?


O que devo saber sobre o INSS do empregado doméstico?

Inicialmente deve-se ressaltar que o empregado doméstico é considerado atualmente como segurado obrigatório para a previdência social, desta forma, sua inscrição no sistema previdenciário é obrigatória.

Por expressa determinação legal é o empregador doméstico que está obrigado a promover o desconto da contribuição previdenciária devida pelo empregado e a recolhê-la, juntamente com a sua parcela da contribuição.

O recolhimento e o pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado até o décimo quinto dia do mês subseqüente.

Todavia, o empregador doméstico poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária de forma trimestral, efetuando o pagamento até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao trimestre.

A lei do empregado doméstico, quando regulamentou a questão da contribuição previdenciária estabeleceu que o custeio fosse realizado na razão de 8% pelo empregador e 8% pelo empregado, calculados sobre o salário mínimo da região, limitados para o caso do empregado doméstico, no valor de até 03 salários mínimos.

Todavia, esta parte da lei específica dos empregados domésticos já sofreu diversas alterações, estando atualmente regulamentada pela Lei 8.212/91.

Para maiores informações consulte o módulo VI do curso "Trabalho doméstico". 

 

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados