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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Espécies - Doméstico
Ao contratar um empregado doméstico, quais são as principais anotações que devo fazer em sua CTPS?


Ao contratar um empregado doméstico, quais são as principais anotações que devo fazer em sua CTPS?

Na realidade, as anotações são poucas.

A lei estabelece que devam ser anotados a data de admissão, o salário ajustado, o início e o término das férias, além da data da dispensa, se for o caso.

Dec.71.885/73

Art. 5º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico serão feitas, pelo respectivo empregador, as seguintes anotações:

I - data de admissão.

II - salário mensal ajustado.

III - início e término das férias.

IV - data da dispensa.

Ao proceder à admissão do empregado, o empregador deverá efetuar imediatamente a anotação desta relação empregatícia na Carteira de Trabalho do empregado, definindo o salário ajustado.

Após o período de um ano, quando forem concedidas as férias, estas devem ser anotadas de forma simples e sucinta, constando data de início e termino.

Quando for o caso, a anotação da demissão também deverá ser realizada na carteira de trabalho do empregado doméstico.

E se houver cumprimento de aviso prévio, só poderá ser lançada ao final do prazo respectivo, quando da efetiva dispensa do trabalhador.

Deve-se ter em mente que a anotação não é da data em que o empregador decidiu demitir o empregado, mas sim quando da definitiva cessação da prestação de serviços em razão da demissão.

 




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