Constitui-se motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho?
Constitui dever para o empregado a correta observância das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, a utilização dos Equipamentos de segurança e medicina do trabalho, os famosos EPI´s.
Desta forma, a própria CLT, no parágrafo único de seu artigo 158, considerou motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 158...
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Art. anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
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