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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Rescisão por justa causa
Constitui-se motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho?


Constitui-se motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho?

Constitui dever para o empregado a correta observância das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, a utilização dos Equipamentos de segurança e medicina do trabalho, os famosos EPI´s.

 

Desta forma, a própria CLT, no parágrafo único de seu artigo 158, considerou motivo ensejador da demissão por justa causa, o fato do empregado deixar de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como, deixar de utilizar os Equipamentos de segurança e medicina do trabalho.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 158...

 Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Art. anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

 

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: O trabalhador e a demissão por justa causa




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