Em qual artigo da CLT encontra-se a determinação de que deve ser assegurado ao empregado o intervalo de no mínimo onze horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho?
Esta determinação encontra-se inserida na CLT em seu artigo 66, senão vejamos:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
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