O Ministério Público do Trabalho detém interesse para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 338 da SDI-1 do Egrégio TST, há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
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