A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do Egrégio TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
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