O que é lei ordinária e lei complementar?
LEI ORDINÁRIA:
Quando acompanhada do adjetivo “ordinária”, significa que a lei é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da “lei complementar”, que regula dispositivo da Constituição Federal (que, por sua vez, é a “lei básica” ou “lei maior”).
LEI COMPLEMENTAR:
Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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