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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Trabalho da Mulher
Em se tratando da utilização de força física, existe alguma limitação para a contratação de mulheres?


Em se tratando da utilização de força física, existe alguma limitação para a contratação de mulheres?

Sim.

Nos termos do artigo 390 da CLT, é vedado que o empregador contrate mulheres para prestar serviços em atividades que demande o emprego de força física superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, em se tratando do trabalho ocasional.

 

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

 

 

Exceção a esta determinação encontra-se prevista no parágrafo único deste mesmo artigo e ocorre quando se trata de remoção realizada por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

 

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste Art. a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.




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