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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional - Poder Judiciário
Qual é a função dos Tribunais de Justiça?


Qual é a função dos Tribunais de Justiça?

Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, são organizados de acordo com os princípios e normas da constituição de cada estado. Esses tribunais são responsáveis por reexaminar as decisões de primeira instância ou assuntos que devam ser julgados diretamente pelos tribunais.


Observação: A EC nº45/04 (Emenda Constitucional) determinou que fossem extintos os Tribunais de Alçada, que desempenhavam funções junto com o Tribunal de Justiça, no âmbito estadual.

Os Tribunais de Alçada, dessa forma, se fundiram aos Tribunais de Justiça.

O Tribunal de Justiça, nessa transição, é quem teria a competência administrativa, ou seja, seria responsável pela efetivação da integração, respeitados os critérios de antiguidade e classe de origem de cada membro integrante do extinto tribunal.

A alteração teve prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da promulgação da emenda, e os Tribunais de Justiça é que teriam a competência para determinar como ficaria a organização judiciária de seus quadros, mandando, posteriormente, o projeto de lei seja devidamente aprovado pelo Poder Legislativo.

Outra inovação da EC nº45/04 foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, de âmbito Federal.
Importante destacar também que a EC nº45/04 concedeu a possibilidade de criação da Justiça Militar Estadual, mediante lei estadual, por iniciativa do TJ. A estrutura funcionaria da seguinte forma: em primeiro grau a justiça militar seria formada por juízes de direito e pelo Conselho de Justiça, e em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Militar. Nesse caso, o efetivo militar deve ser superior a vinte mil integrantes, e teria a competência de para julgar crimes militares dos Estados, crimes militares definidos em lei e as ações judiciais por falta disciplinar dos militares, salvo quando envolver vítima civil.


A primeira instância da Justiça Militar Estadual teria a competência de processar e julgar crimes militares contra civis e ações contra atos disciplinares. O Conselho de Justiça, sob presidência do juiz de direito, ficaria a cargo de julgar os demais crimes militares na primeira instância.




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