Qual artigo da CLT trata da questão do intervalo para o almoço do empregado?
Esta questão encontra-se inserida na CLT em seu artigo 71, senão vejamos:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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