A Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada em seus portais da Internet. Segundo a AGU, a decisão - mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido semelhante formulado pela União - causa grave lesão à ordem pública e impede que a Administração cumpra a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A AGU argumenta que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários na Internet dos servidores municipais de São Paulo (Suspensão de Segurança 3902), e ressalta que a função social do Portal da Transparência é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático. Observa, ainda, que a proibição da divulgação teria indesejável efeito multiplicador, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos, afirma a petição.
CF/CG