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TJSP ACOLHE RECURSO PROPOSTO POR CONSTRUTORAS DE JIRAU

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso (Agravo de Instrumento) proposto por Energia Sustentável do Brasil; Camargo Corrêa e Enesa Engenharia para determinar que as seguradoras da hidrelétrica de Jirau se abstenham do uso da arbitragem em Londres, enquanto se discute o direito dessas empresas de se recusarem a esse modo de solução.

        O Agravo de Instrumento foi proposto contra as seguradoras Sul América, Mapfre, Allianz, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Itaú-Unibanco Seguros e Zurich Brasil Seguros.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, a cláusula do contrato de seguro que prevê processo arbitral em Londres, não pode e não deve prevalecer, pois não goza da anuência expressa de uma das partes, como exige o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 9.307/96.

        O desembargador destaca que também o artigo 44 da Circular Susep 256/04 prevê que a cláusula deverá estar redigida em negrito e conter a assinatura do segurado, na própria cláusula ou em documento específico, concordando expressamente com sua aplicação.

        Tratando-se de instituto de natureza contratual, para que possa valer entre os interessados, a arbitragem deve ser um objetivo comum na solução dos conflitos; suas regras, por isso, devem ser observadas para que ao final do processo a decisão tomada seja acatada pelas partes, afirmou Paulo Alcides. Multa diária de R$ 400 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão.

        Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento do recurso, concluído ontem (19).

 

        Agravo de Instrumento nº 0304979-49.2011.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP - CA (texto) / Internet (foto)

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