JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Notícias Jurídicas

Últimas notícias

Aceita denúncia contra envolvidos em fraude de adulteração do leite em Ibirubá e Guaporé
TJ-RS - (20/5/2013)

Plano de saúde condenado a restituir valores pagos por consumidor
TJ-SP - (20/5/2013)

Estado é condenado a pagar danos morais por prisão ilegal
TJ-MS - (20/5/2013)

Tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em especial
Conselho Federal da Justiça Federal - (20/5/2013)

Concessão de pensão depende da manutenção da qualidade de segurado na época do óbito, mesmo antes de 1991
Conselho Federal da Justiça Federal - (20/5/2013)

Isenção de IR aos anistiados políticos somente incide sobre valores pagos como indenização
Conselho Federal da Justiça Federal - (20/5/2013)

COMURG vai ter de pagar adicional de insalubridade em grau máximo a gari
TRT - 18ª Região - GO - (20/5/2013)

Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência
TRT - 3ª Região - MG - (20/5/2013)

Mais notícias do dia...

Projeto permite revisão de aposentadoria ou pensão a qualquer tempo

Câmara dos Deputados - 3/2/2012

Perguntas e Respostas JurisWay
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado, que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.

O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação.

O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação.

A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes.

A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  •  PL 2804/2011
  • Da Redação/WS

Voltar para notícias

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.
 
 
Copyright (c) 2006-2011. JurisWay - Todos os direitos reservados