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Direito Imobiliário - Contratos

Contrato de Compra e Venda de imóvel a prazo entre pessoas físicas Indique esta página aos seus amigos

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A PRAZO ENTRE PESSOAS FÍSICAS


       

As partes abaixo qualificadas:
       
       
VENDEDOR: Carlos Eduardo Fonseca, brasileiro, solteiro, engenheiro, Carteira de Identidade nº MG.526983, C.P.F. nº 635.695.968-00, residente e domiciliado na Rua Itapetinga, nº70, bairro Centro, Cep 562.369-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;
       
COMPRADOR: Madalena Cristina, brasileira, solteira, arquiteta, Carteira de Identidade nº MG. 5698369, C.P.F. nº 879.986.985-00, residente e domiciliado na Rua Rio verde, nº 57, bairro Santa Tereza, Cep 326.256-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
       
firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
       
       
       

DO OBJETO DO CONTRATO


       
       
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Espírito Santo, nº193, bairro Serra, Cep 31.060-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus.
       
       
       

DAS OBRIGAÇÕES

 

Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.


Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
       
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
       
Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento.     

  

Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.

 

Cláusula 7ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

 

Cláusula 8ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento da forma prevista.
       
       
       

DA MULTA

Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.
       
       
       

DO PAGAMENTO


       
       

 Cláusula 8ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais), dividida em 100 parcelas, sendo a primeira, como entrada, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e o restante no valor de R$1.000,00 (mil reais).     
       
       

CONDIÇÕES GERAIS


       
       
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
       
Cláusula 10ª. Segue anexo ao instrumento certidão negativa de débito tributário sobre o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto.
       
       
         

DO FORO


       
       
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte;
       
       
Assim, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
       
       
       Belo Horizonte, 15 de Novembro de 2006
       
       
       Carlos Eduardo Fonseca

       
       Madalena Cristina
       
              


Testemunhas:

 

Antonia Joana Gonçalves

CPF: 556.598.859- 46

RG: MG- 968.526

 

Olímpia Junqueira

CPF: 859.569.236-36

RG: MG- 985.636

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Os nomes, qualificações e demais dados concretos são fictícios.


Obs: Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.
 
 
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