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Proposição: PL - 1561/2007


Proposição: PL - 1561/2007

Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).

 

Proposição: PL – 1561/2007

Autor: Valadares Filho – PSB/SE

Data de Apresentação: 10/07/2007

 

No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2007.

 

A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

 

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

 

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

 

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)

 

 

Altera a Lei n.º 9.394, de 1996, para dispor   sobre   a   obrigatoriedade   do ensino de informática na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

 

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

 

Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato

- a ordem de execução ou mandado de cumprimento

 

 

 

Art. 1º O art. 26 da Lei n.º 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da educação, passa a vigorar acrescido do seguinte §6º:

 

"Art. 26

.................................................................................................

 

 

§6º   A   informática   constituirá   componente   curricular obrigatório da grade escolar da educação infantil e do ensino fundamental e médio.”

 

O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.

 

A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

O computador vem tendo múltiplas aplicações no nosso cotidiano, e a área   da   educação   não   estaria   excluída:   iniciando   com   os   grandes   sistemas   de informação educacional, evoluindo para o processamento de imagens e sinais, e sistemas de apoio à educação.

 

A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação. Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.

 

A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.

 

 

Sala das Sessões, em .... de Julho de 2007.

 

Ass:...............................................................

 

O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:

 

- O local e a data de sua expedição.

- A assinatura da autoridade competente.

 

OBS:

O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.

 

 




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