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Contrato de Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio


Contrato de Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio

MUTUANTE: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede em Brasília - DF, na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4.258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 202, em Brasília - DF.



MUTUÁRIO: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 609, bloco E, apto. 201, em Brasília - DF.

 

 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) mutuante(s) e o(s) mutuário(s). 

O MUTUANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o MUTUÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

 

MUTUANTE:

01 - nome da MUTUANTE 

02 - Cidade da Sede da mutuante: “... com sede em...”.

03 - Endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado.

04 - Nº do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº...”.

05 - Nº do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº...”.

06 - Nome do Diretor da Empresa mutuante: “... neste ato representada pelo seu diretor...”

07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa mutuante

08 - estado civil do Diretor da Empresa mutuante

09 - profissão do Diretor da Empresa mutuante

10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa mutuante.

11 - CPF do Diretor da Empresa mutuante

12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa mutuante.

 

MUTUÁRIO:

01 - nome civil por extenso do MUTUÁRIO

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo para Compra de Veículo com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

 

Esta oração é uma forma de expressar a vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às cláusulas que se seguem.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

 

Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem como OBJETO a transferência, neste ato, da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da MUTUANTE, direta e pessoalmente, ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 001258, da agência 0689, emitido contra o Banco Itaú S/A.

 

 

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o bem a ser mutuado é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como número do cheque, do banco, da agência, etc.).

 

 

DA RESERVA DE DOMÍNIO

 

 

Cláusula Segunda

 

Trata este instrumento de mútuo entre a empresa mutuante e seu funcionário com finalidade de compra de veículo, pelo que fica resguardado à mutuante o domínio do veículo adquirido com este recurso, de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO.

 

 

Disposição introduzida no contrato objetivando garantir ao mutuante a propriedade da coisa móvel, adquirida pelo mutuário em virtude do empréstimo de mútuo, até o ressarcimento integral do bem mutuado, no caso, pecúnia (dinheiro).

A coisa móvel, que permanecerá sob o domínio do mutuante por imposição de tal cláusula contratual, embora não seja o artigo do mútuo, também deve ser minuciosamente detalhada.

 

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

Cláusula Terceira

 

O MUTUÁRIO, por este contrato, compromete o veículo comprado, como garantia da satisfação do crédito da MUTUANTE, não podendo aliená-lo, estando obrigado a fazer seguro, mantendo-o até a satisfação da dívida, sob pena de tê-la vencida antes do termo final avençado.

 

 

Cláusula Quarta

 

O MUTUÁRIO compromete-se a entregar à MUTUANTE cópia do documento do automóvel, com a anotação do gravame de Reserva de Domínio devidamente registrada e, ainda, com o documento de comprovação da contratação do seguro de roubo e acidentes, que serão partes integrantes deste contrato.

 

 

Cláusula Quinta

 

A MUTUANTE se compromete a repassar o domínio do automóvel para o MUTUÁRIO assim que forem liquidadas todas as prestações.

 

 

São obrigações assumidas pelo mutuário quando aceita o empréstimo do bem em questão.

Podem ser impostas também ao mutuante, quando este tiver o dever de cumprir alguma prestação.

 

 

DO PAGAMENTO

 

 

Cláusula Sexta

 

O pagamento da quantia tomada em mútuo será efetuado da seguinte forma:

 

Será efetuado o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondentes ao total do empréstimo, dividido em 20 (vinte) prestações mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês. Vencerá a primeira prestação no dia 25 de setembro de 2005 e as remanescentes no último dia de cada mês subsequente.  

 

Poderá o MUTUÁRIO fazer pagamentos antecipados para redução do valor do empréstimo, mantendo-se o financiamento do restante das parcelas.

 

O MUTUÁRIO, sendo funcionário da MUTUANTE, outorga-lhe o poder de descontar, todos os meses, o equivalente das prestações e consectários em seu salário, tendo conhecimento de que, caso haja rescisão do Contrato de Trabalho, deverá pagar imediatamente à MUTUANTE.

 

 

Cláusula que tem como finalidade determinar o modo pelo qual será realizada a restituição do bem (dinheiro) mutuado, objeto do contrato. Podem ser acrescentadas alternativas referentes a outras possíveis formas de restituição.

 

 

DA RESCISÃO 

Cláusula Sétima

Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual. 

Cláusula que estabelece as medidas para a hipótese do não cumprimento do que fora ajustado no contrato e enseja seu fim. Porém, faculta-se às partes contratantes a fixação de um prazo para que estas irregularidades sejam sanadas.

 

 

DO FORO

 

 

Cláusula Oitava

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília / DF.

 

 

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.

 

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações pactuadas e definir o número de vias do contrato e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça inteiramente.

 

 

Brasília, ___ de ___________ de ______ .

 

(local, data e ano).

 

 

 

 

José Augusto Gomes Araújo

 

(Nome e assinatura do mutuante)



João Cruz da Silva

 

(Nome e assinatura do mutuário)



 

TESTEMUNHAS:

 

Ana de Sousa Guedes

 

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

 

 

 

Carlos Costa Porto

 

M-4. 223.879/SSP-MG.

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).






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