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Contrato de Permuta de Bens Móveis


Contrato de Permuta de Bens Móveis

(Nome do Outorgante-Permutante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado OUTORGANTE-PERMUTANTE [A].

De outro lado, denominado OUTORGANTE-PERMUTANTE [B], (Nome do Outorgante-Permutante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx),

 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) permutante(s). 

 

O PERMUTANTE (A), que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o PERMUTANTE (B), que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.

 

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

 

PERMUTANTE (A):

01 - nome civil por extenso do permutante

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

PERMUTANTE (B):

01 - nome civil por extenso do permutante

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PERMUTA DE BENS MÓVEIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às suas cláusulas.

 

CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, os bens móveis (xxx) (Descrevê-los), pertencentes única e exclusivamente ao OUTORGANTE [A], livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios; e de outro lado, os bens móveis (xxx) (Descrevê-los), pertencentes única e exclusivamente ao OUTORGANTE [B], livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Anexos ao presente instrumento, se encontram os laudos de avaliação dos bens, realizados por pessoa idônea e competente para tal fim, que firmou compromisso, e afirmou terem os referidos bens, igual valor, somando-se os mesmos, o total de R$ (xxx) (Valor total), os quais aceitam desde já as partes contratantes.

 

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual seus objetos, ou seja, os bens a serem trocados, são determinados e detalhadamente especificados com todas as características possíveis para individualizá-los.

Apresenta em seu parágrafo único a comprovação, por laudos (em anexo), da avaliação dos bens envolvidos no contrato.

 

CLÁUSULA 2 - DA TRANSFERÊNCIA

A permuta dos bens se faz imediatamente após a assinatura do presente contrato. Transferindo um ao outro os bens descritos acima.

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.

Disposição que define o momento no qual os bens devem ser efetivamente permutados qual os bens a serem trocados s trocados são efetivamente permutados

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se complementarmente as normas relativas à compra e venda. Sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável.

Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

  

    São observações relevantes para que o contrato se torne completo,
posto que acrescentam informações e garantias que as partes considerem necessárias ao seu melhor aproveitamento e determinam onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do acordo firmado por elas.



 

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PERMUTA DE BENS MÓVEIS, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

É o desfecho do contrato. A conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.


Brasília, _____ de _______________ de ______ .

(Local, data e ano).


       
Maria do Carmo Cruz da Silva
(Nome e assinatura do Permutante (A))


José Augusto Gomes Araújo

(Nome e assinatura do Permutante (B))


Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)


Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)




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