Contrato de Permuta de Bens Imóveis
PERMUTANTE (A): MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, Carteira de Identidade nº M-00000, C.P.F. nº 000000000, residente e domiciliada na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.
PERMUTANTE (B): JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-0000000, C.P.F. nº 000000000, residente e domiciliado na S.Q.N. 500, bloco M, apto. 400, Brasília/DF.
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) permutante(s).
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
PERMUTANTE (A):
01 - nome civil por extenso do permutante
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
PERMUTANTE (B):
01 - nome civil por extenso do permutante
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às suas cláusulas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel (xxx) (Descrevê-lo), pertencente ao PERMUTANTE (A), situado na Cidade de (xxx), no Estado (xxx), cujo valor atinge a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou litígio; e o bem imóvel (xxx) (Descrevê-lo), de propriedade do PERMUTANTE (B), situado na Cidade de (xxx), no Estado (xxx), cujo valor atinge a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou impedimento.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual os objetos, os bens a serem negociados, são determinados e detalhadamente especificados com todas as características possíveis para individualizá-los.
DA PERMUTA
Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 1ª, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Disposições que trazem a especificidade da permuta entre os contratantes, pelo que apresentam obrigações e direitos recíprocos, quais sejam a de dar e o de receber um bem pelo outro, responsabilizando-se mutuamente pelos tributos que recaiam sobre o bem adquirido.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.
Cláusula 5ª. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato, esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo.
Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.
DA MULTA
Cláusula 6ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esta cláusula delimita a penalidade a que se submetem as partes no descumprimento do que, pelo contrato, tornou-se ajustado.
Trata-se da estipulação de multa pela não observância das cláusulas contratuais.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 8ª. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se, complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável.
Cláusula 9ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
São observações relevantes para que o contrato se torne completo, posto que acrescentam informações e garantias que as partes considerem necessárias ao melhor aproveitamento do contrato.
DO FORO
Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília;
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
É o desfecho do contrato. A conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.
Brasília, _____ de _______________ de ______ .
(Local, data e ano).
Maria do Carmo Cruz da Silva
(Nome e assinatura do Permutante (A))
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do Permutante (B))
Ana de Sousa Guedes
M-000000/SSP/MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
Carlos Costa Porto
M-00000/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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