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Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel


Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel

Os abaixo assinados JOSÉ....., brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 0000000, cédula de identidade nº M-1111111 expedida por SSP/MG, residente e domiciliado à SQS 99, bloco D, apto. 66, Brasília/DF, CEP 999999, doravante denominado compromitente, e PEDRO...., brasileiro, solteiro, escritor, CPF nº 444444, cédula de identidade nº M-33333 expedida por SSP/MG, , residente e domiciliado à SQS 999 bloco A, apto. 55, Brasília/DF, CEP 111111, doravante denominado compromissário, têm entre si como justo e contratado os termos estabelecidos nas cláusulas seguintes:

 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comprador(s) e o(s) vendedor(s). 

 

O COMPROMITENTE, que é aquele que vende o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPROMISSÁRIO, que é quem compra o bem, deve ser qualificado em seguida.

 

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

 

COMPROMITENTE (VENDEDOR):

01 - nome civil por extenso do(a) VENDEDOR(A)

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - CPF

06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

07- endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

COMPROMISSÁRIO (COMPRADOR):

01 - nome civil por extenso do(a) COMPRADOR(A)

02 - nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - CPF

06 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

Cláusula Primeira 

Pelo presente instrumento de compromisso de compra e venda, contratam a venda e compra de um terreno sito na S.Q.S. 003, bloco C, com a área de 2000 m2, medindo 20 metros de frente, por 100 metros da frente aos fundos, constante do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF,matrícula  000,  livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo.

DO PREÇO

Cláusula Segunda

 

O preço total de venda do imóvel é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 02 (duas) parcelas mensais sucessivas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada, sendo que o compromissário efetuará, por ocasião da assinatura deste instrumento, o pagamento de um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma de pagamento, se a vista ou a prazo, e neste caso, a quantidade de parcelas, especificando o momento do pagamento. 

 

DO ATRASO NO PAGAMENTO

 

Cláusula Terceira

 

O compromissário não poderá atrasar o pagamento de mais de duas prestações sucessivas, caso em que o compromitente poderá dar por rescindido este compromisso.

 

Cláusula Quarta

 

Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso, provocadas pelo compromitente, será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.

 

Cláusula que possibilita a rescisão do contrato na hipótese de atraso no pagamento provocado pelo compromissário, permitindo que quando der causa o compromitente ao atraso, o contrato não se sujeite a nenhuma alteração.

 

 

DA POSSE E DA ESCRITURA

 

Cláusula Quinta

 

O compromissário, tão logo firmado este instrumento e pago o sinal, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva.

 

Cláusula que determina o momento em que o compromissário pode ocupar o imóvel, elucidando que ele só adquire a sua propriedade após a quitação integral da compra e a conseqüente outorga da escritura pelo vendedor.  

 

DAS BENFEITORIAS

 

Cláusula Sexta

 

O compromissário poderá realizar no imóvel as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias que entender, ficando, todas, incorporadas àquele, sem direito a indenizações. Em qualquer caso, tais benfeitorias deverão obedecer às posturas municipais.

 

Os melhoramentos promovidos no imóvel, ainda que com a intenção de conservá-lo ou melhorá-lo, não poderão ser reclamados pelo comprador se sobrevier a rescisão do contrato.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE

 

Cláusula Sétima

 

O compromitente se obriga a cercar o imóvel no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento.

 

Cláusula Oitava

 

Pagas as prestações estipuladas na cláusula segunda, o compromitente providenciará, imediatamente, a escritura definitiva do imóvel em nome do compromissário, assumindo, além disso, as despesas respectivas, incluído o registro competente.

 

Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromitente (vendedor) quando firma o contrato.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

 

Cláusula Nona

 

O pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passam a correr, a partir da assinatura deste instrumento, por conta do compromissário.

 

Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades assumidas pelo compromissário (comprador) quando firma o contrato.

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula Décima

 

Se o compromitente, após o pagamento das importâncias descritas na cláusula primeira, recusar-se a outorgar a escritura definitiva em favor do compromissário, este poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas, bem como indenização por benfeitorias e mais a multa contratual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Cláusula Décima Primeira

 

Se o compromissário deixar de efetuar o pagamento das prestações estabelecidas na cláusula primeira, por mais de dois meses sucessivos, ou infringir qualquer cláusula do presente instrumento, poderá o compromitente considerar rescindido este compromisso, perdendo o compromissário, em seu favor, todas as importâncias até então pagas.

 

Cláusula que estabelece a possibilidade do contrato se desfazer pela não quitação integral do preço avençado no prazo previsto, e as condições a que o compromissário (comprador) se sujeita na ocorrência desta hipótese.

 

DO FORO

 

Cláusula Décima Segunda

 

Os contratantes elegem, para dirimir qualquer questão pertinente a este instrumento, o foro da situação do imóvel objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro.

 

Trata-se de cláusula em que se determina o foro em que deverão ser propostas as ações destinadas a dar solução às eventuais controvérsias do contrato..

 

 

E, por estarem justos e contratados, assinam, compromitente e compromissário, o presente instrumento em 02 vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas idôneas abaixo nomeadas, as quais a tudo assistiram.

 

É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.

 

Brasília, ____ de______________ de _______ .

(Local, data e ano).

COMPROMITENTE:

José.... 

(Nome e assinatura do(s)compromitente(s))

COMPROMISSÁRIO:

Pedro.... 

(Nome e assinatura do(s) compromissário(s))

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Maria... 

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

 

Carlos ...


(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).



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