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Contrato de Comodato de Bem Móvel


Contrato de Comodato de Bem Móvel

CONTRATO DE COMODATO DE COMPUTADORES
 
 
 
 
 
 
COMODANTE: AERONAVES UNIVERSAL LTDA, com sede Brasília/DF, na S.Q.S. 999, bloco A, sl. 13, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 999999999 e no Cadastro Estadual sob o nº 888888888, neste ato representada pelo seu diretor Pedro...., brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M - 1111111, C.P.F. nº 22222222, residente e domiciliado na S.Q.N 333, bloco A, apto. 111, Brasília/DF;


 
COMODATÁRIA: MARIA ...., brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 333333, C.P.F. nº 4444444, residente e domiciliada na S.Q.S. 001, bloco C, apto 001, Brasília/DF.
 
 
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) Comodante(s) e o(s) Comodatário(s). 
O COMODANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMODATÁRIO, que é quem usa o bem e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
 
COMODANTE:
01 - nome da Comodante  
02 - cidade da sede da Comodante;
03 - endereço completo: Rua, nº, bairro, CEP, Estado;
04 - número do CNPJ;
05 - número do Cadastro Estadual;
06 - nome do Diretor da Empresa Comodante;
07 - nacionalidade do Diretor da Empresa Comodante;
08 - estado civil do Diretor da Empresa Comodante;
09 - profissão do Diretor da Empresa Comodante;
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa Comodante;
11 - número do CPF do Diretor da Empresa Comodante;
12 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa Comodante.
 
COMODATÁRIO:
01 - nome civil por extenso do Comodatário;
02 - nacionalidade;
03 - estado civil;
04 - profissão;
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor;
06 - número do CPF;
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado).
 
 
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Computadores, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.
 
Esta oração é uma forma de expressar a vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, em prosseguimento, fazendo referência ao seu objeto e às cláusulas que se seguem.
 
 
DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira
 
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos computadores descritos a seguir: Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GB de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado, mouse óptico.
 
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser dado em comodato, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo, (exemplo: tipo de bem, dimensões, características, localização, dados do documento de propriedade, quando se tratar de imóvel, e tipo de bem, cor, marca, modelo, ano de fabricação, etc., quando se tratar de objeto).
 
 
DO USO

Cláusula Segunda
 
Os computadores, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela COMODATÁRIA, não sendo permitido seu uso para fins pessoais.
 
É a cláusula que impõe ao Comodatário, que tomou a coisa emprestada, limitações ao seu uso para determinadas pessoas ou para determinadas funções, ou seja, delimitam-se as permissões e proibições ao uso do bem de acordo com o interesse ajustado entre as partes.
 
 
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Cláusula Terceira
 
A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a manutenção técnica dos computadores a cada 2 (dois) meses, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados e providenciar a completa reparação dos equipamentos.
 
Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades que o Comodatário assume quando aceita o empréstimo do bem em questão.
O Comodante, assim, define certas obrigações ao Comodatário, de acordo com a sua necessidade, com o intuito de melhor conservar seu bem ou recebê-lo em boas condições, ou ainda, não sofrer nenhum prejuízo pelo empréstimo, etc.
 
 
DA DEVOLUÇÃO
 
Cláusula Quarta
 
A COMODATÁRIA deverá devolver os computadores à COMODANTE quando forem por esta solicitados, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
 
Parágrafo Primeiro
 
A devolução deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do aviso respectivo, que lhe será enviado através do Correio, ou ao término do período de aulas ministradas pela COMODATÁRIA   .
 
Esta cláusula tem a função de especificar o prazo e as condições em que o bem deve ser restituído ao término do contrato de comodato.
Usualmente, exige-se a devolução do bem nas mesmas condições em que foi entregue e determina-se o prazo para tal devolução, em geral contado da data do aviso de que se deseja o retorno à posse do bem ou da realização de alguma circunstância para a qual o bem foi emprestado.
 
DA MULTA
 
Cláusula Quinta
 
 A COMODATÁRIA pagará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada dia de atraso na devolução dos computadores.

Esta cláusula delimita a penalidade a que se submete o Comodatário pelo descumprimento do que, no contrato, tornou-se ajustado.
Trata-se da estipulação, em dinheiro, imposta ao Comodatário, pela não observância de prazo pré-estabelecido, portanto, não cumprido.
 
DA RESCISÃO
 
Cláusula Sexta
 
É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, a parte interessada comunicar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso escrito e protocolizado.
 
Cláusula Sétima 
 
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
 
Estas cláusulas estabelecem a possibilidade de se pôr fim ao contrato por simples vontade de qualquer uma das partes, por acordo entre elas ou pelo não cumprimento do que fora pactuado. Não se confunde com a duração do contrato.


 
DA DURAÇÃO

Cláusula Oitava
 
Este contrato terá duração por prazo indeterminado.
 
Cláusula destinada a fixar o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.
Pode ser estabelecido o prazo em dias, meses, anos ou ainda por prazo indeterminado.
Se o comodato não tiver prazo convencionado, presume-se que será o necessário ao uso do bem concedido.
 
 
DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Nona
 
O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes. 

Cláusula Décima
 
Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos documentos.
Estas são observações relevantes para que o contrato se torne completo, pois geralmente define seu momento inicial e estipula seu registro no Cartório de Títulos e documentos, quando assim as partes julgarem necessário.
 
 
DO FORO 

Cláusula Décima Primeira
 
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de comodato as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF;
 
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
Na hipótese de tratar-se de bem imóvel, e restar omissa esta cláusula, a foro será o da comarca da sede do bem.
 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.            
É o desfecho do contrato, a conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações firmadas e define o número de vias do contrato.
 
 
Brasília, ____ de ______________ de _____ .

(local, data e ano).
 
 
 
José ....

Maria ...(Nome e assinatura do(s) Comodante(s)



 
Aeronaves Universal ...
 
(Nome e assinatura do(s) Comodatário(s)



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