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Contrato de Compra e Venda de Automóvel à Vista


Contrato de Compra e Venda de Automóvel à Vista

VENDEDOR: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede Brasília, na S.Q.N. 102, bloco D, sala 04, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco C, apto. 602, Brasília/DF;

COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 204, bloco A, apto. 302, Brasília/DF.

    

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, à vista, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira

      
O presente contrato tem como OBJETO, o veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244, em nome de JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, objeto dessa compra.

 

DAS OBRIGAÇÕES

 
Cláusula Segunda 

 

O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado, com a firma devidamente reconhecida por tabelião desta comarca, após o pagamento do valor estabelecido neste instrumento.

       
Cláusula Terceira

 

O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus, gravame ou encargo. 

  

Cláusula Quarta

 

Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA

       
Cláusula Quinta 

 

Caso alguma das partes venha a descumprir os termos da negociação estabelecidas nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda do veículo.

         

DO PREÇO

 

Cláusula Sexta

       
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo, objeto deste contrato, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista, que será quitada no ato de assinatura deste contrato.

  

CONDIÇÕES GERAIS 

Cláusula Sétima 

Caso dentro do prazo de 90 dias o automóvel vier a apresentar algum defeito grave, preexistente, o VENDEDOR se responsabilizará pela troca das peças e mão de obra necessária ao conserto. 

 

Cláusula Oitava

 

O presente contrato obriga os herdeiros ou sucessores das partes e terá vigência a partir da sua assinatura.

  

DO FORO

 

Cláusula Nona

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.

 

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

     

Brasília, _____ de _____________ de _______.


José Augusto Gomes Araújo


Maria do Carmo Cruz da Silva


TESTEMUNHAS:

  

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG



Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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