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Contrato de Mútuo


Contrato de Mútuo

MUTUANTE: JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto 102, Brasília/DF.

 

MUTUÁRIA: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 304, bloco A, apto. 302, Brasília/DF;

OBJETIVO:

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes, aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis, condomínio, pessoal e outros gastos de atividade. 

FORMA:

Cláusula Segunda

O suprimento far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão parte integrante do presente contrato. 

PRAZO:

Cláusula Terceira

Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que em comum acordo entre as partes.

RESTITUIÇÕES:

Cláusula Quarta

Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.

A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

Vencido o contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do contrato até a data do efetivo pagamento.

FORO:

Cláusula Quinta

Os contratantes elegem o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

 Brasília, ___ de ___________ de ______ .

João Cruz da Silva

José Augusto Gomes Araújo



TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG.



 

 




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