TRT/SP - Adicional de Insalubridade - Motorista de caminhão de coleta de lixo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE CAMINHÃO
DE COLETA DE LIXO.
O Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3214/78 considera insalubridade em grau máximo trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização).
Não é este o caso do reclamante, uma vez que não restou provado nos autos que, ao exercer a função de motorista do veículo, manteve qualquer contato com o lixo urbano. A função do motorista restringe-se em dirigir o veículo e acionar comandos hidráulicos para o descarregamento.
Assim sendo, tem-se que não houve contato direto com o lixo capaz de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
TRT/SP - 00464200301402009 - RO - Ac. 12ªT 20060783057 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 20/10/2006
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