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Pedido de redução da penhora


Pedido de redução da penhora

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 00ª   Vara Cível de Belo Horizonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução da Penhora

Processo  n. 00000000

 

 

 

 

 

 

                                                           EMPRESA LTDA, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, ora em fase de execução,  que contende com  COMPANHIA DE AMIGOS, processo em epígrafe, respeitosamente, vem à Vossa Excelência expor e requerer como a seguir:

 

Conforme consta  dos autos  a penhora recaiu sobre inúmeros lotes de terreno de propriedade da Executada, avaliados individualmente  em  R$ 5.000,00, cada, conforme consta da certidão exarada pelo senhor  oficial  de justiça, não  impugnada pelos credores.

 

Considerando que o valor  apontado da dívida situa-se em torno de R$ 300.000,00  (trezentos mil  reais),  é notório que a penhora de   60 (sessenta) lotes de terreno seriam suficientes  para  garantia do débito.

 

Entretanto, considerando  a possibilidade  de  que  os imóveis  não alcancem  na praça o valor da avaliação será  sempre prudente   que o número de lotes, para garantir a execução, seja elevado em até 50% (cinqüenta por cento), portanto, a penhora poderia alcançar até 90 (noventa)  lotes de terreno, ou seja, até R$ 450.000,00 (quatrocentos mil reais)  em bens, conforme avaliação.

 

Nem se diga  que  na  praça  os lotes possam não alcançar,  pelo menos, 60% (sessenta por cento) do seu valor da avaliação, mesmo porque, conforme consta do artigo 692, ainda do  CPC,  não deverá  ser aceito lanço que ofereça preço vil.

 

É certo que a norma processual, artigo 620  do Código de Processo Civil, impõe ao juiz   que promova a execução da forma menos gravosa para o devedor:

 

 

Artigo 620  - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

 

 

Por outro lado, de forma facultativa, dispõe o artigo 685  do Código de Processo Civil:

 

 

Artigo l85 - Após a avaliação, poderá mandar o juiz,  a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária:

 

I - Reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la  para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados  for consideravelmente superior ao crédito do exequente e acessórios;

 

 

Assim, com respaldo no artigo 685 do Código de Processo Civil,   considerando que a penhora recaiu sobre um montante de lotes de terreno que, conforme avaliação, representam mais de 2000% (dois mil por cento) do valor da dívida, vem requerer a  executada que se digne Vossa Excelência de, ouvidos os exequentes, reduzir a penhora  para  90 (noventa)  lotes de terreno,  que correspondem à uma avaliação no importe de  R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais),  determinando a  expedição de ofício ao oficial do registro imobiliário respectivo  para  que promova a liberação do gravame em relação aos demais lotes de terreno.

 

 

 

Nestes  termos,

 

pede deferimento.

 

Belo Horizonte, 




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