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Contrato particular de prestação de serviços para Administração de Bens Imóveis


Contrato particular de prestação de serviços para Administração de Bens Imóveis

             
       
Brasil da Silva, (nome, qualificação completa e endereço, sempre quando possível, se o contratante for casado, incluir como contratante também o cônjuge, da mesma forma declinando o nome, qualificação e endereço. Quando se tratar de pessoa jurídica, inserir a razão social, o CNPJ, endereço de sua sede e ainda o nome e qualificação do representante legal,  arquivando sempre a cópia do contrato social ou alteração que disponha sobre os seus poderes) a seguir denominado apenas Contratante, e a sociedade empresarial

José Pedro & Pedro José Administradora de Imóveis Ltda, (Razão social da administradora, CNPJ, nome e qualificação completa do seu representante legal, inscrição perante o Creci, ou na hipótese de se tratar de advogado, constar nome completo do profissional, qualificação,  número da OAB e endereço)  a seguir denominada apenas Contratada, resolvem acertar termos para a prestação de serviços de administração de bens imóveis mediante condições reciprocamente estabelecidas e aceitas, regidas pelas cláusulas seguintes:

             
Cláusula Primeira - Objeto da administração

É objeto da administração ora contratada o bem imóvel constituído pelo  apartamento .... (descrever o bem apartamento, casa, terreno, galpão, loja, etc.  com endereço,  cadastro municipal (consta no IPTU) e matrícula do cartório de  registro de imóveis, respectivo).

 

Cláusula Segunda – Dos serviços prestados pela Contratada   
A Contratada prestará os seus serviços especializados na manutenção e conservação do imóvel, bem como na seleção e escolha de candidatos à locação, cuidando especialmente da confecção dos cadastros dos pretensos locatários e dos fiadores, ou ainda, se for o caso, da avaliação do potencial de garantias oferecidas, elaborando os contratos respectivos e posteriormente gerenciando a cobrança de aluguéis e consectários.

 

Na hipótese de ser necessária a prestação de serviços jurídicos, a Contratada arcará com os custos respectivos, por seu pessoal interno ou se necessário contratando profissional externo, exceto quanto ao pagamento das custas judiciais e demais despesas decorrentes da demanda que serão adiantadas pelo Contratante ou abatidas nos seus eventuais créditos, se disponíveis.

              
Inclui-se na prestação de serviços da Contratada a veiculação de anúncios de ofertas de imóveis para locação; a confecção dos cadastros dos interessados; a discussão e negociação dos contratos; o levantamento e elaboração do laudo de vistoria das condições do imóvel, antes durante e depois da locação; a cobrança e recebimento dos aluguéis; o ajuizamento de ações destinadas a despejar o inquilino; retomar o imóvel, ou ainda reajustar ou rever o valor dos aluguéis, tudo nos termos e limites da lei vigente à época dos fatos.

 

Cláusula Terceira -   Das obrigações do Contratante

O Contratante se obriga a comparecer pessoalmente à sede da Contratada para assinar os contratos de locação, e ainda as procurações que se tornarem necessárias para eventuais providências judiciais, imediatamente após convidado, apresentando os documentos de propriedade e posse do imóvel, além de outros se necessários, sob pena de incorrer nos ônus decorrentes da mora ou ausência.

 

O Contratante poderá indicar candidatos para  a locação que, entretanto, poderão ou não ser aceitos pela Contratada mediante justificativa.

 

Cláusula Quarta – Da remuneração pelos serviços contratados

A título de remuneração pelos serviços contratados o Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a X% (??? por cento) do valor mensal dos aluguéis que serão descontados dos seus créditos ou exigíveis depois de efetivamente recebidos.

 

Cláusula Quinta – Da rescisão do contrato de prestação de serviços

O presente contrato de prestação de serviços vigerá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo se houver justa causa, ou mediante prévio aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, em qualquer hipótese.

 

A rescisão unilateral, por iniciativa do Contratante, sem justa causa, implica na indenização equivalente a cinqüenta por cento dos valores que seriam devidos à Contratada até o final dos eventuais contratos de locação vigentes.

 

Na rescisão de contratos relativos a imóveis desalugados não haverá qualquer responsabilidade ou ônus por parte do Contratante e a rescisão poderá ser manifestada a qualquer tempo, sem necessidade de prévio aviso.

 

Cláusula Sexta – Da outorga de procuração

O Contratante, neste ato, outorga procuração particular com poderes de administração do imóvel objeto deste contrato em favor da Contratada e seus prepostos e assina autorização de oferta da locação no valor e condições de sua pretensão.

 

Cláusula Sétima – Do foro

Nomeiam as partes o foro da comarca de (??????)  para dirimir eventuais controvérsias originárias das cláusulas ora pactuadas.

 

Assim, justos e acertados, mandaram lavrar o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.

              
(Local, data e ano).

 

 

(Assinatura do Contratante)

 

 

 (Assinatura do Representante legal da Contratada)







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