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Procuração para comprar e vender Bens Imóveis


Procuração para comprar e vender Bens Imóveis

               Por este instrumento particular, eu, abaixo assinada, Vivien M. Lorenzini, brasileira, solteira, comerciante e residente nesta cidade à Rua Dr. Zuquim, nº 14, nomeio e constituo minha bastante procuradora a Sra. Fernanda Veneziani, brasileira, casada, bailarina, residente na Rua dos Santos, 34, nesta capital, com amplos e ilimitados poderes especialmente para comprar e vender bens imóveis, compreendidos nas vendas, ou que o outorgante já possui ou venha a possuir, podendo contratar, pagar, receber os preços, dar e aceitar quitações, transmitir e receber posse, domínio, direitos e ações, descrever e confrontar os imóveis, obrigá-los à evicção, aceitar, assinar e outorgar as competentes escrituras e praticar os demais atos necessários para que as vendas e compras sejam feitas boas, firmes e valiosas.

 

(a) Vivien M. Lorenzini

Reconhecer firma.

 

Há cartórios que não aceitam a procuração particular para Compra e Venda, tendo-se em vista o provimento do Tribunal.

Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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