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Contrato de Comodato de Bem Móvel


Contrato de Comodato de Bem Móvel

COMODANTE: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede Brasília/DF, na S.Q.S. 109, bloco D, sl. 02, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 203, bloco A, apto. 202, Brasília/DF;



COMODATÁRIA: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 210, bloco C, apto 101, Brasília/DF.

As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Computadores, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos computadores descritos a seguir: Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GB de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado, mouse óptico.

DO USO


Cláusula Segunda

 

Os computadores, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela COMODATÁRIA, não sendo cabível seu uso para fins pessoais.

DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA


Cláusula Terceira

 

A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a manutenção técnica dos computadores a cada 2 (dois) meses, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados e providenciar a completa reparação dos equipamentos.

DA DEVOLUÇÃO

 

Cláusula Quarta

 

A COMODATÁRIA deverá devolver os computadores à COMODANTE quando forem por esta solicitados, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

 

Parágrafo Primeiro

 

A devolução deverá ocorrer dentro do prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso respectivo, que lhe será enviado através do Correio, ou ao término do período de aulas ministradas pela COMODATÁRIA. 

DA MULTA

 

Cláusula Quinta

 

 A COMODATÁRIA pagará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada dia de atraso na devolução dos computadores.

DA RESCISÃO

Cláusula Sexta

É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, a parte interessada comunicar à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante aviso escrito e protocolizado.

Cláusula Sétima

 

O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

DA DURAÇÃO


Cláusula Oitava

 

Este contrato terá duração por prazo indeterminado.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS


Cláusula Nona

 

O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

 
Cláusula Décima

 

Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos documentos.

DO FORO

 

Cláusula Décima Primeira

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de comodato as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF;


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Brasília, ____ de ______________ de _____ .


José Augusto Gomes Araújo

        (COMODANTE)

Maria do Carmo Cruz da Silva

        (COMODATÁRIO)

 

Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



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