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Ação de Usucapião Ordinária


Ação de Usucapião Ordinária

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ­­­­­ Vara XXX da Comarca de XXXXXX
 
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
 
O foro competente para a ação de usucapião ordinário levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente
 
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
 
 
com fulcro no art. 1.242 do CC e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
 
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida.  Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
 
 
1- Dos fatos
 
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
 
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
 
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
 
1.1-           Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 1996, totalizando um prazo de, aproximadamente, 10 anos.
 
Explicação: para a configuração do usucapião ordinário, o lapso temporal é exigido é de 10 (dez)anos, conforme determina o art. 1.242 do CC.
 
1.2-           O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada), se confronta pela esquerda pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita pela propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
 
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
 
1.3-           O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. Ressalta-se que o autor, desde que entrou para o imóvel, agiu como se fosse o próprio dono.
 
1.4-           O autor em momento algum teve ciência de que não era dono do referido imóvel, tendo, inclusive, um documento que o possuidor acreditava ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertencia, mas que na realidade se revela defeituoso.
 
 
Explicação: para a configuração do usucapião ordinária é fundamental a constatação da boa-fé por parte do possuidor, bem como a existência de um justo título, conforme anuncia o art. 1.242 do CC.
 
1.5-           Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
 
 
2- Do Direito
 
Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião ordinária, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam, posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.
 
Salienta-se que aquele que possui um justo título, tem a seu favor a presunção de que é possuidor de boa-fé, conforme determina o art. 1.201, parágrafo único, do CC.
 
A jurisprudência também anuncia os requisitos indispensáveis para a configuração do usucapião ordinário e esclarece, ainda, a conceituação do que seria justo título, conforme julgados do TJ/MG:
 
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva delineada pelo artigo 551 do antigo Código Civil erigem-se como requisitos a) posse mansa, pacífica, e ininterrupta, exercida com intenção de dono; b) decurso do tempo de dez anos entre presentes, ou de quinze anos entre ausentes; c) justo título, mesmo que este contenha algum vício ou irregularidade; e boa-fé. Justo título não quer dizer título perfeito. É qualquer fato jurídico apto à transmissão de domínio, ainda que não registrado. A ação de usucapião compete também ao possuidor a non domino. (Número do processo: 2.0000.00.446409-7/000 1 Relator:     DOMINGOS COELHO Data do acordão: 23/02/2005. Data da publicação: 05/03/2005)
 
 
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS - AUSÊN-CIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - IMPOSSIBILIDADE. - O usucapião, consabidamente, é o modo de adquirir a proprie-dade pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei. - O autor da ação de usucapião ordinário que não comprovar que possui o imóvel por dez anos, com animus domini e pacifica-mente, com justo título e boa-fé, não faz jus à prescrição aquisitiva pleiteada. - Apelação não provida. (Número do processo:2.0000.00.341612-2/000 1. Relator: EDGARD PENNA AMORIM Data do acordão:26/03/2002. Data da publicação: 01/05/2002)
 
 
 
 
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
 
3- Do pedido
 
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
 
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
 
Para tanto requer:
 
a-     Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
 
b-     Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
 
c-      Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
 
d-     Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
 
e-     Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
 
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
 
 
4- Das provas
 
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. 
 
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
 
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de     R$ XXXXXXXX.
 
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
 
 
Nestes termos,
 
pede deferimento.
 
                                              
Cidade, XX de XXXXX de 200X.
 
 
 
 
(Nome do Advogado)
OAB XXXXXX



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