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Ação de Usucapião Extraordinária Qualificada


Ação de Usucapião Extraordinária Qualificada

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ­­­­­ Vara XXX da Comarca de XXXXXX
 
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
 
O foro competente para a ação de usucapião extraordinário levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente
 
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA
 
 
com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do CC e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
 
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida. Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
 
 
1- Dos fatos
 
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
 
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
 
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
 
1.1-           Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 1996, totalizando um prazo de, aproximadamente, 10 anos.
 
Explicação: para a configuração do usucapião extraordinário qualificado, o lapso temporal é reduzido para 10 anos, conforme determina o art. 1.238, parágrafo único.
 
1.2-           O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada) se confronta pela esquerda pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita pela propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
 
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
 
1.3-           Desde que entrou para o imóvel, o autor o possui como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma, o animus domini.
 
Explicação: Será demonstrado adiante que este é requisito essencial para a configuração do usucapião extraordinário.
 
1.4-           O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo.
 
1.5-           Sabe-se que o autor, junto à sua família, estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual.
 
Explicação: requisito fundamental para a configuração do usucapião extraordinário qualificado é o fato do possuidor ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou ter realizado no mesmo, serviços de caráter produtivo, conforme anuncia o art. 1.238, parágrafo único.
 
1.6-           Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
 
 
2- Do Direito
 
Assegura o art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos.
 
Ocorre que, no caso do possuidor ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou ter realizado nele, serviços de caráter produtivo, o lapso temporal exigido para a configuração do usucapião extraordinário é reduzido para 10 (dez) anos.
 
Importante mencionar que embora não seja apreciada a existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor, este deve ter animus domini, ou seja, cuidar da coisa como animus de dono, como se fosse sua. Nesse sentido aponta a jurisprudência do TJ/MG:
 
 
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PREENC.HIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INOCORRÊNCIA - - A aquisição do imóvel pela prescrição aquisitiva reclama a conjugação de três elementos fundamentais, que são a posse, o tempo e a coisa hábil. Os três requisitos se somam para que seja alcançada a pretensão do usucapião extraordinário; ausente qualquer deles, a pretensão torna-se inalcançável. - Na ação de usucapião extraordinário, cabe ao autor produzir a prova de sua posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também do animus domini, sob pena de não se lhe declarar o domínio da terra a que pretende. ( Número do processo: 2.0000.00.493493-2/000 1 Relator: OSMANDO ALMEIDA  Data do acordão:   23/05/2006
Data da publicação: 10/06/2006)
 
DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O usucapião constitui-se como o modo originário de aquisição do domínio pela posse mansa e pacífica, por determinado lapso temporal, sendo este fixado na legislação. Os requisitos legais para o usucapião denominado extraordinário são: I) posse; II) ""animus domini""; III) objeto hábil; IV) transcurso temporal. Tendo o magistrado arbitrado os honorários advocatícios com observância dos requisitos legais e dentro dos limites determinados pelo artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não há fundamento para se alterar o percentual. (Número do processo: 1.0000.00.289546-4/000 1. Relator: MARIA ELZA. Data do acordão: 20/02/2003. Data da publicação:     28/03/2003)
 
 
 
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
 
3- Do pedido
 
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
 
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
 
Para tanto requer:
 
a-     Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
 
b-     Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
 
c-      Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
 
d-     Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
 
e-     Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
        
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
 
 
4- Das provas
 
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. 
 
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
 
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de     R$ XXXXXXXX.
 
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
 
 
Nestes termos,
 
pede deferimento.
 
                                              
Cidade, XX de XXXXX de 200X.



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