Logo JurisWay

Modelos de Contratos
Contrato de Comodato de Imóvel Rural


Contrato de Comodato de Imóvel Rural

COMODANTE: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, fazendeira, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 602, Brasília/DF.

 

COMODATÁRIO: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 210, bloco C, apto. 301, Brasília/DF.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel rural, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade da COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada BR 003, entre o km 124 e o km 267, no Município de Guaratinga, Distrito Federal, registrado sob  n.º4.375-4, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como encontra-se livre de ônus ou gravames de qualquer ordem.



Parágrafo primeiro

A gleba de terras, objeto do presente comodato, possui 200 (duzentos) hectares e se encontra demarcada pelas margens da rodovia até as margens do "Córrego Santo Antônio" que aos fundos das referidas terras. Como benfeitoria consta uma casa com 5 (cinco) cômodos e um estábulo.

 

 

DO USO

 

Cláusula Segunda

 

O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ser cedido, alugado, arrendado para quem quer que seja sem prévia e formal autorização da COMODANTE.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

 

Cláusula Terceira

 

É dever do COMODATÁRIO promover a perfeita conservação do imóvel, além de se responsabilizar pelo pagamento das taxas, tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente Comodato.

 

Parágrafo primeiro

Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, como fora encontrado, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as perdas e danos que se apurarem.

 

Parágrafo segundo

Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, deverá o COMODATÁRIO notificar a COMODANTE sobre os fatos, até o décimo dia seguinte ao início da vigência do Comodato, oferecendo detalhes das obras que devem ser realizadas e apresentando os orçamentos respectivos.

 

Parágrafo terceiro

A COMODANTE não será obrigada a ressarcir as benfeitorias que não forem úteis ou necessárias à perfeita utilização do imóvel.

 

Parágrafo quarto

As eventuais benfeitorias que devam ser realizadas, úteis, necessárias ou voluptuárias, deverão ser autorizadas por escrito pela COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas destinadas às benfeitorias necessárias.

 

 

DA DEVOLUÇÃO

 

Cláusula Quarta

 

Ao fim do Comodato, no prazo estabelecido por este instrumento, compromete-se o COMODATÁRIO a devolver o imóvel cedido nos termos, limites e utilidade em que lhe foi entregue, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divisas da propriedade.

 

 

DA MULTA

 

Cláusula Quinta

 

Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO na devolução do imóvel ou no cumprimento das cláusulas deste contrato, pagará ao COMODANTE a multa irredutível de R$ 1000,00 (hum mil reais) além das perdas e danos decorrentes.

 

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula Sexta

 

É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 03 (três) meses.

 

Parágrafo primeiro

O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

 

 

DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO COMODATO

 

Cláusula Sétima

 

O presente contrato de comodato terá a duração de 03 (três) anos, a contar da data desta data.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

Cláusula Oitava

 

Caso a COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), paga no momento da desocupação.

 

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula Nona

 

Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos a cargo do Comodatário.

 

 

DO FORO

 

Cláusula Décima  

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

Brasília, ____ de _____________ de ______.

 

 

COMODANTE

 

Maria do Carmo Cruz da Silva

 

COMODATÁRIO:

 

José Augusto Gomes Araújo

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG

Observações: As cláusulas contratuais devem ser alteradas e ou adaptadas para atender aos interesses, eventuais negociações das partes e para adequá-las às situações específicas de cada caso. No caso de dúvidas ou de cláusulas especiais, é aconselhável procurar um advogado para redigir e esclarecer as partes sobre os reflexos jurídicos decorrentes.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados