Logo JurisWay

Modelos de Outros Documentos
Testamento Público


Testamento Público

TESTAMENTO PÚBLICO

 

 

Escritura pública de testamento, que nestas notas faz LPS na declarada forma abaixo:

SAIBAM quantos este público instrumento virem, ou deles notícias tiverem, que, aos  dias do mês de      de dois mil e ..... (20..), nesta cidade de „-,.., Estado de .,.,,,. Ao meu Cartório, perante mim, tabelião, que escrevo, e as duas testemunhas idôneas, adiante nomeadas e ao final assinadas, expressam  convocadas pelo testador para assistirem este ato, compareceu LPS (qualificação completa) e reconhecido de mim pelo próprio que de trato, dou fé, e das mesmas testemunhas, também o meu conhecimento, perante as quais, por ele testador, que se encontra em seu perfeito juízo e entendimento, segundo o meu parecer e das testemunhas  e livre de qualquer coação, me foi dito que desejava fazer o seu testamento, e pediu-me tomasse em minhas notas as suas declarações última vontade, conforme minuta previamente feita e por mim escrita em meu livro de notas, tal como nela se contem e se concretizam nas disposições seguintes:      (dispor a respeito do patrimônio ou fazer outras disposições); que nomeia testamenteiro o Sr. P.S. (qualificar), ao que se pede encarecidamente aceitar essa incumbência, pelo que agradece: que finalmente esperam se cumpram iodos esses dispositivos tão inteira e exatamente como aqui se declaram, por constituírem-lhe o derradeiro e legitimo desejo. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu essa escritura, a qual, feita em meu livro de notas, lhe sendo lido em voz alta e pausada, na presença das testemunhas, a aceitou integralmente e assina com as mesmas testemunhas, desistindo da faculdade que lhe confere s lei de fazer ele mesmo a leitura desta disposições. As testemunhas que estiverem presentes a todo o ato, com o testador, desde o inicio até o encerramento, são     (qualificar). Certifico, por fim, e dou fé que foram praticadas em ato contínuo todas as formalidades de que ser fez menção. Eu,    , tabelião do           Ofício de notas. Escrevi e também assino. (Seguem-se as assinaturas do tabelião, do testador e das testemunhas).

 

O testamento Público é escrito por tabelião em seu livro de notas segundo a vontade do testador (não é necessário ser ditado pelo testador, pode ser copiado de minuta).

 

Pode ser escrito manual ou mecanicamente.

 

Deve ser lido pelo tabelião ou pelo testador, na presença de duas testemunhas ao final, assinado por todos.

 

Qualquer pessoa pode obter certidão desse tipo testamento.

 

O cego somente poderá testar sob a  forma de testamento público.(com duas leituras).

 

O surdo, se souber ler, fará a leitura, se não souber, designará uma pessoa que o faça na presença de todos, inclusive das duas testemunhas.

 

 

O testamento Público é o mais seguro de todos os tipos de testamento.

Vale lembrar que as testemunhas e o tabelião não podem ser contemplados no testamento em que atuaram. (Art. 1801, II, IV, CC).

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados