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Notificação de locatário para substituir fiadores


Notificação de locatário para substituir fiadores

 

NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

 

 

NOTIFICANTE:                                     Fulano de tal (proprietário)

                                                                CPF  nº ?????????

                                                                Endereço ?????????

                                                                Cidade - Estado e CEP

 

 

NOTIFICADO:                                       Beltrano  de tal (inquilino)

                                                                CPF  nº ?????????

                                                                Endereço ?????????

                                                                Cidade - Estado e CEP

 

 

FULANO  de Tal,   supra qualificado, desejando prover  a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, nos termos da Lei 8.245/91, pela via do Cartório de  Registro de Títulos e Documentos, vem

 

NOTIFICAR

 

BELTRANO  de Tal, também supra qualificado, nos termos que a seguir articula:

 

I.   O NOTIFICADO  é  locatário do imóvel   constituído pelo (apto., casa, loja,??????) sito à rua ???????, na cidade de ????, de propriedade do  NOTIFICANTE, conforme  consta de contrato  locatício firmado pelas  partes.

 

II.  A locação se encontra vigente.

 

III. O NOTIFICADO apresentou como seus fiadores o Sr. José ...., (qualificação) e sua mulher Maria ..... ( qualificação), casados pelo regime de comunhão total de bens.

 

IV. À época as informações cadastrais dos fiadores não apresentavam restrições, ambos gozavam de bom conceito comercial e possuíam dois bens imóveis comerciais na cidade de São Paulo.

 

V. Entretanto, conforme consta das recentes certidões dos cartórios de registro imobiliário de São Paulo, os fiadores venderam os imóveis que possuíam e não adquiriram outros. Restando que não mais apresentam condições de garantir a locação.   

 
VI.  A lei permite que o locador exija a substituição dos fiadores em situações similares.

 

Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

...

III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

...

Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

 

VII.   Assim, por este instrumento fica notificado o locatário para, em 30 dias contados do recebimento da presente notificação, apresentar a substituição dos fiadores por outros idôneos e proprietários de imóveis penhoráveis, ou ainda substituir a garantia  por uma caução imobiliária de bem imóvel ou título de investimento de valor igual ou superior ao valor anual da locação, sob pena de desfazimento da locação conforme permite a Lei 8.245/91.

 

                                        

 

Cidade ???,  data????,

 

 

­­­­­­­­­­­­­_________________________________

Fulano (proprietário)

 

 

 

Este documento só terá validade se for enviado e certificada a entrega pelo Cartório de Títulos e Documentos  ou se o locatário assinar abaixo anotando o dia e hora que recebeu a presente notificação.

 

       

 

 

 




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