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Ação de Usucapião Especial Rural


Ação de Usucapião Especial Rural

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ­­­­­ Vara XXX da Comarca de XXXXXX
 
Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC.
 
O foro competente para a ação de usucapião especial urbano levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente
 
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
 
 
com fulcro no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
 
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida.  Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
 
 
1- Dos fatos
 
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
 
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
 
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
 
1.1-           Tem-se que o autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 2001, totalizando um prazo de, aproximadamente, 05 anos.
 
Explicação: para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco) anos, conforme determina o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC.
 
1.2-           O referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 50 hectares.
 
Explicação: a informação de que o imóvel se localiza em área rural e sua extensão é de extrema relevância uma vez que para a configuração dessa modalidade de usucapião é necessário que se trate de imóvel raural, e que este tenha extensão máxima de 50 hectares, segundo o art. 191 da CR/88 e do art. 1239 do CC.
 
1.3-           O réu é proprietário do referido imóvel (conforme consta na certidão de registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita com a propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente com a  propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
 
Explicação: É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação.
 
1.4-           O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.
 
1.5-           O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo fixado nele moradia sua e de sua família, bem como tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem.
 
Explicação: O outro requisito para qualificar o usucapião especial urbano é o fato do possuidor ter constituído no imóvel a sua moradia habitual, bem como ter tornado o terreno produtivo, segundo determina o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC.
 
1.6-           O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
 
Explicação: essa informação é de fundamental importância porque esse tipo de usucapião somente será concedido para o possuidor que não tiver qualquer outro meio imóvel, conforme anuncia o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC.
 
1.7-           Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
 
 
2- Do Direito
 
Assegura o art. 191 da CR/88 e art. 1.239 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial rural, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:
 
-Imóvel rural com extensão até 50 hectares;
 
- Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 05 anos;
 
- O imóvel utilizado para fins de moradia; e o possuidor, mediante trabalho seu ou com auxílio da família, devem ter tornado a terra produtiva.
 
- Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
 
 
A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial rural, conforme julgado do TJ/MG:
 
DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO PRO LABORE - REQUISITOS - ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MORADIA E TRABALHO - SUSTENTO DA FAMÍLIA - AUSÊNCIA - Para que se adquira a propriedade pelo usucapião pro labore, mister que se preencham os seguintes requisitos: [1] - posse usucapionem; [2] - imóvel rural de no máximo cinqüenta hectares; [3] - ser o imóvel explorado pela família, servindo-lhe de moradia; [4] - não ser o requerente proprietário de outro imóvel. - Não demonstrando o requerente que necessita do imóvel usucapiendo para moradia e sustento seu e de sua família, não há como fazer jus ao benefício previsto na Constituição Federal, que reduz o prazo para aquisição da propriedade pelo uso para 5 anos. Número do processo: 2.0000.00.424027-1/000 1.    Relator: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA Data do acordão: 17/09/2004. Data da publicação: 30/09/2004
 
 
 
 
A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/MG:
 
USUCAPIÃO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA. Não sendo a posse exercida com animus domini, não há que se falar em prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião especial rural. (Número do processo: 2.0000.00.469064-6/000 1. Relator: JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA. Data do acordão: 05/10/2005. Data da publicação: 12/11/2005)
 
 
 
 
 
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
 
3- Do pedido
 
Ante o exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
 
Explicação: o núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido.
 
Para tanto requer:
 
a-     Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
 
b-     Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.
Explicação: pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC.
 
c-      Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.
Explicação: pedido consoante com o art. 943 do CPC.
 
d-     Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.
Explicação: pedido de acordo com o art. 944 do CPC.
 
e-     Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
 
Explicação: pedido de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único.
 
 
4- Das provas
 
Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. 
 
Explicação: é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao feito, conforme se deduz do art. 282, VI, 283 do CPC.
 
Para efeitos meramente fiscais dá-se à causa o valor de     R$ XXXXXXXX.
 
Explicação: De acordo com o art. 258, toda causa terá de ter atribuído um valor certo. Assim, nessa ação o valor deverá ser, aproximadamente, o valor do proveito a que terá o autor, sendo assim, aproximadamente, o valor do imóvel.
 
 
Nestes termos,
 
pede deferimento.
 
                                              
Cidade, XX de XXXXX de 200X.
 
 
 
 
(Nome do Advogado)
OAB XXXXXX



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