Outras Leis do
Eu Legislador
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALEmenda Constitucional
OBRIGAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS NORMAS DA ABNTLei Ordinária
Lei da Primeira InfânciaLei Ordinária
princípio constitucional da noventenaEmenda Constitucional
licença nojo para morte de animais domesticosLei Complementar
Institui gravame prévio sobre recursos financeiros, direitos e bens de pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos a terceiros.
Comentários e Opiniões
1) Francisco Silvério De Almeida (29/07/2009 às 10:01:24) OS JUIZES DE 1ª INSTÂNCIA, TÊM NEGADO E DADO SENTENÇA SOBRE DANO MATERIAIS E MORAIS. PORÉM, ENTENDENSE-, POR DANOS MATERIAIS, AQUELES DEVIDAMENE COMPRVADOS NOS AUTOS. mAS OS DANOS MORAIS (NÃO HÁ A MATÉRIA) HÁ O PSIQUÊ, DA PESSOA HUMANA. SOMENTE UM PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, OU PESSOA DO RAMO QUE TENHA GABARITO PARA OFERECER UM LAUDO TÉCNICO, PARA RESPALDAR UMA SENTENÇA. NEM MESMO DO SUPREMO TRIBUNAL. | |
2) Izabel Dos Santos (11/09/2009 às 08:07:24) O que pode ser feito quando o con juge de uma herceira ( são 3 herdeiros ) não pose apresentar Certidão Negativa de Débitos ) e tranca os direitos dos outros dois para venderem os ióveis ? Ele esperou o final do inventários para na hora da apresentação do documento, afirmar que não pode apresentar. È passivel de processo por danos morais e queixa na OAB ? Obrigada. | |
3) José Eduardo (13/01/2010 às 00:03:12) Muito boa iniciativa, mas o grande vilão não é a pessoa Física ou jurídica e sim o Estado que aprovou uma resolução que suspende a cobrança de precatório por parte dos órgãos públicos, isto é algo intolerável, pois, o Estado que possui o capital para liquidar suas dívidas simplesmente se vê privilegiado pelo calote aos menos favorecidos, mas na hora de cobrar os impostos: "O Brasil é o campeão de cobrança de Tributos"; horas bolas, já dizia o ditado........Do couro sai as correias...... | |
4) Dr Avallone (18/02/2010 às 19:59:11) VEJO COM BONS OLHOS, À PRINCÍPIO, REFERIDA PROPOSTA, HAJA VISTA, EVITAR-SE DILAPIDAÇÃO DE BENS E/OU DIREITOS, E, QUE, MUITAS VEZES, AO FINAL, NADA MAIS HAVENDO PARA TAIS REPARAÇÕES, CONFORME EXPOSTO, TUDO FICA EM VÃO. DESTARTE, COM A INSTITUIÇÃO DE GRAVAME PRÉVIO, CERTAMENTE, MUITOS PREJUÍZOS E PREJUDICADOS PODERÃO RECOMPOR-SE. | |
5) Marilove2010 (19/02/2010 às 22:22:02) Acho aplausivel esta lei. Mas muito me preocupa a quem vão perseguir bloqueando contas. Vai ser realmente pessoas que tens bens e enganam o governo e a sociedade com seus truques? Ou as pessoas simples que por necessidade e total falta de condições não podem pagar temporariamente uma ação por pequena que fosse? Qual o teto do valor deve ser bloqueado? 500,00, 1000,00,2000,00- ou valores que representam realmente dividas das quais prejudicou mesmo o terceiro? Pode me esclarecer? | |
6) Jussie (23/02/2010 às 14:16:54) No Brasil, o que temos que mudar é o paradigma da impunidade, do jeitinho brasileiro. O nosso problema é cultural e não falta de Lei. É como o Sr. Marilove comentou, não adianta leis que só punem os menos favorecidos. A Justiça poderá ser feita utilizando um único princípio; A boa Fé. Constatou-se o contrário, aplica-se as inúmeras Leis que já existe no país. | |
7) Antonio Balbino Da Silva (23/02/2010 às 23:01:04) Essa proposta de lei se levada adiante e sancionada só irá servir para punir os menos afortunados e os não influentes. Os afortunados, os políticos e os apadrinhados, como sempre acontece, gozarão da imunidade, ou, se incursos, por um acaso, em algum dos dispositivos da suposta lei, sairão ilesos. | |
8) Antonio (21/08/2010 às 14:36:09) CARA MUITO LEGAL ESSE PROJETO ISSO É TÃO ÓBVIO QUE EU PENSAVA QUE JÁ TINHA OU QUE JÁ EXISTIA,ISSO TEM QUE TER SIM PORQUE É MUITO FÁCIL SUMIR COM OS BENS PRA NÃO IDENIZAR AS SUAS VÍTIMAS!!!! | |
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