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Habilitação para elegibilidade
Proposta por Guilherme Carvalho da Silva Lopes

Processo de habilitação para elegibilidade

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Proposta de Lei Complementar

 
Procedimento de seleção à candidatura representativa política. Processo de habilitação para elegibilidade. PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Exame eleitoral eliminatório e classificatório referente às funções desempenhadas.
 
artigo 1 - Após o registro do candidato na junta eleitoral, com antecedência de no màximo 6 meses, será realizado certame por fundação educacional de nível nacional, com o intuito de fazer prova do conhecimento e títulos do referido candidato.

artigo 2 - A prova exigirá do candidato conhecimentos básicos, conforme o cargo.

artigo 3 - Para o cargo executivo federal, a analise se dará sobre a respectiva matéria:
i- Constituição Federal vigente.

artigo 4 - Para o cargo executivo estadual, a analise se dará sobre as respectivas matérias:
i- Constituição Federal vigente;
ii- Legislação Estadual vigente.

artigo 5 - Para o cargo executivo municipal, a analise se dará sobre as respectivas matérias:
i- Constituição Federal vigente;
ii- Legislação Estadual vigente;
iii- Legislação Municipal vigente.

artigo 6 - Para os cargos legislativo federal, a analise se dará sobre as respectivas matérias:
i- Legislação federal vigente.

artigo 7 - Para os cargos legislativo estadual, a analise se dará sobre as respectivas matérias:
i- Legislação federal vigente;
ii- Legislação estadual vigente;

artigo 8 - Para os cargos legislativo municipal, a analise se dará sobre as respectivas matérias:
i- Legislação federal vigente;
ii- Legislação estadual vigente;
iii- Legislação municipal vigente.

artigo 9 - No caso de ter excedido o número de candidatos limitados, será critério de desempate a comprovação de títulos.

artigo 10 - Após o encerramento oficial do certame, serão expostos aos cidadãos brasileiros, todos candidatos aprovados, dando continuidade para o exercício da democracia, exercida através do sufrágio universal.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Há necessidade de burocratizar o acesso à representatividade política, que é a primícia para o desenvolvimento isonômico. A corrupção começa antes mesmo de tudo se iniciar, como com patrocínios de empresas privadas em campanha políticas com o intuito de se beneficiar com licitações sem a devida concorrência, o nepostimo, entre outros.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Wandeir (28/03/2017 às 12:39:19) IP: 201.17.158.227
Concordo com esta proposta e acrescento que o candidato seja formado em ciencias politicas pelo menos.


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