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 Eu Legislador

Direção Consciente
Proposta por Vandelci Dias Prestes

A lei trata da responsabilidade do proprietário/condutor de veiculos.Habilitados ou não. Responsabilidade direta e objetiva quando causar danos fisicos ou materiais a transeuntes/pedestres e outros proprietarios.

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Proposta de Lei

 
Responsabilidade direta e objetiva por danos físicos/materiais /pedestres e proprietários de bens moveis /imoveis.Veiculo/objeto do dano apreendido pela duração da lide.Preservação de garantia minima de ressarcimento.Privação do direito de condução de veiculo automotor pelo prazo de duração da lide.Atenuantes, relevantes. Alcoolismo e outros produtos com capacidade alucinógena e interferente na capacidade motora ou psíquica "agravante", prisão como medida cautelar.Período não inferior 180 dias.
 
Aquele que causar direta/indiretamente dano fisico, material ou, ainda que vier por suas atitudes quando na direção/condução de veiculo automotor atentar contra a vida de outrem, responderá.

Sendo o proprietário:
I-Privação do direito de dirigir, com a proveniente apreensão da CNH/PPD.
II- Apreensão do veiculo para garantia minima de ressarcimento.
III- Havendo indícios de consumo de bebidas de teor alcoólico a prisão deverá ser imediata e Inafiançável.
a) Havendo as provas por lei admitida neste caso, a multa a ser aplicada não deverá ser inferior a R$ 10.000,00(Dez Mil Reais)
IV- A apreensão da CNH/PPD, assim como dos veículos, tidos como responsáveis, será de imediato, ou seja, no ato do atendimento da ocorrência pelas autoridades competentes ou, por seus agentes.

A)Por tudo que causa o transito no Brasil, e pela falta de responsabilidade de quem permite ou tem responsabilidade sobre veiculo automotor, responderá solidariamente quanto ao ressarcimento de danos materiais que aquele veiculo de sua propriedade causar.
B) Os pais ou responsáveis, em se tratando de menor/incapaz, terá as mesmas penalidades, como se autor fosse.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A) O transito no Brasil é de uma irresponsabilidade sem igual. Os pais ensinam os filhos ainda crianças de como conduzir um carro.
B) No Brasil aquele que causa um dano material a outrem goza de benefícios da morosidade da lei, por vezes continua a dirigir enquanto a vitima anda de pé, isto, quando não fica invalida.
C) A irresponsabilidade de quem permite/vende veiculo a pessoas não habilitadas.
D) O valor da multa tem que educar, e não são valores irrisórios que vão ser didáticos.
E) A prisão tem que ser temida. A lei tem que ser respeitada, mesmo que pelo temor.
F) O transito no Brasil necessita urgente de medidas drásticas.
G) Quando da aquisição de veículos há necessidade de se comprovar a habilitação e capacidade civil.
H) O autor/responsável deverá sentir as mesmas dificuldades da vitima, pelos meios legais, tais como:
1- Frequentar estabelecimentos de recuperação; estabelecimentos de ensino; prestação de serviços a comunidade, como forma de atenuar a pena.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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