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LEI DE ELIMINAÇÃO DE FASE NO EXAME DA OAB
Proposta por Claudionor Rodrigues Bernardino

Atualmente quando um candidato presta exame na OAB e passa na exame da primeira fase ao prestar exame da segunda fase e não consegue êxito tem que prestar todo exame novamente sendo despresado o resultado da primeira fase em que foi aprovado

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Proposta de Lei

 
O objetivo desta lei é aplicar o mesmo critério urilizado pelo MEC no ensino superior, onde as matérias aprovadas passam por um processo de eliminação. No caso do exame da ordem etendo que o candidato deve ser dispensado de prestar novo exame para uma matéria em que já obteve aprovação.
 
O candidato que conseguir aprovação na primeira fase dos exames da OAB, em caso de reprovação na segunda fase, deverá prestar novo exame somente em relação a matéria que não conseguiu aprovação.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Trata-se de uma forma de justiça, pois ao mesmo tempo que mantem os exames da OAB, dá tratamento diferenciado para as fases de aprovação, que são distintas, assim o candidado terá que se preocupar somente com a matéria que não apresentou o desempenho esperado.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Edvar (04/05/2012 às 12:31:03) IP: 201.48.156.219
Isso e mais que lógico,não faz nenhum sentido continuar do jeito que está, salvo o interesse financeiro que e muito grande que beneficia os baroes do poder.
2) Rubens (26/10/2012 às 17:59:17) IP: 201.74.146.2
Concordo plenamente, se foi aprovado na primeira fase nao tem que repetir o mesmo exame caso seja reprovado na segunda fase.
3) Kélida (07/12/2012 às 00:01:51) IP: 201.58.98.170
Concordo plenamente é injusto com os candidatos pois passam na 1ª fase e reprovam na 2ª tudo bem em fazer aprova de novo, mas apenas a 2ª etapa, anular tudo é injusto.
4) Julio (07/12/2014 às 13:30:51) IP: 187.123.84.235
Concordo, é inadmissível que o candidato aprovado na primeira fase,tenha que repeti-la; São situações que se estabelecem, sem nenhum fundamento jurídico, e, os responsáveis por fiscalizar esse tipo de atitudes contrária a lei, ficam inerte, perpetuando-se a situação que deveria ser combatida. Esse é o Brasil.
5) Diva (06/02/2016 às 22:06:59) IP: 50.118.172.195
Concordo plenamente que o candidato refaça apenas a segunda fase que não atingiu as expectativas, é totalmente injusto ter que reiniciar, o desgaste psicológico é violento e constrangedor.A Ordem dos Advogados do Brasil esta sempre disposta a corrigir as falhas e injustiças, mas ainda não teve o olhar de verificar o quanto é decepcionante para o candidato. Não é somente o "não saber" mas a reunião de vários fatores que leva a reprovação. Refazer apenas a segunda fase.


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