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Lei 2.011/2011
Proposta por Talita Lorena Andrade de Medeiros

Sistema prisional Brasileiro

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Proposta de Lei

 
O objetivo maior da criação desta lei é a atual condição, a qual os presos estão submetidos. O que enseja a necessidade de uma modificação profunda no tratamento e na eficácia de uma legislação moderna e capacitada para o que faz.
 
Todos os responsáveis pela estrutura e manutenção das cadeias brasileiras terão o dever de contribuir na criação de alternativas de ressocialização efetiva dos presidiários.



Justificação / Exposição de Motivos

 
A dignidade da pessoa humana é o princípio que evoca de forma mais poderosa aquilo que venho defender. Presos são seres humanos, e como tais, merecem que sua dignidade seja protegida.
O sistema prisional hoje é extremamente defasado, descompromissado e foge a função que sustenta a sua existência, que é o local onde pessoas vão buscar a educação social anteriormente perjorada, ou mesmo, inexistente.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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