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Lei Anticorrupção
Proposta por Danilo Santana

Regula a posse de valores para tornar efetivo o controle da circulação de patrimônio e moeda em espécie, em todo o território nacional, dificultando a proliferação da corrupção, da sonegação fiscal e do crime organizado.

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Proposta de Lei

 
Dispõe sobre a posse, utilização e transporte de recursos patrimoniais e financeiros.
 
Art. 1º. - A aquisição de bens patrimoniais de qualquer espécie só poderá ser concretizada mediante pagamento pela via de ordem bancária, ou por cheque nominal, emitidos diretamente do comprador em favor do vendedor, vedado o endosso.

Parágrafo único:
O documentos utilizados para a transferência de recursos ou pagamento, e os dados da operação financeira, deverão constar da escritura ou do documento de compra e venda ou pagamento.

Art. 2º. - Todos os documentos que impliquem na transferência de recursos ou patrimônio, cujo montante exceda ao valor equivalente a cem salários mínimos, deverão constar, expressamente, além do nome do destinatário, a finalidade do pagamento ou transferência, ou ainda, o histórico da operação, quando se tratar de permuta ou outro tipo de negócio não coberto por documento oficial de origem.

Art. 3º. - O porte ou transporte de valores superiores a cem salários mínimos, em pedras preciosas; metais nobres ou moeda corrente, nacional ou estrangeira, deverá ser previamente comunicado, pela via da internet, diretamente à Delegacia da Receita Federal, registrando a origem, destino e razões da sua posse ou movimentação, sob pena de perdimento dos valores e bens respectivos em favor da Fazenda Nacional, sem prejuízo das demais sansões legais cabíveis.

Parágrafo único: É dispensada a comunicação à Delegacia da Receita Federal quando os recursos em moeda que já constarem na declaração de rendas do último exercício não forem transportados para local diverso daquele declarado como domicílio do contribuinte.

Art. 4º. - As penalidades tributárias pelo descumprimento desta lei serão aplicadas e cobradas em face das operações patrimoniais e financeiras desconformes, e se estenderão à todos os agentes ativos e passivos envolvidos.




Justificação / Exposição de Motivos

 
A proliferação da criminalidade no Brasil decorre da facilidade que tem um cidadão desconhecido para comprar uma casa de luxo; um carro novo; uma centena de cabeças de gado, ou ainda uma jóia de grande valor, pagando em moeda corrente do país, mesmo que seja necessário se utilizar de uma grande mala para transportar o dinheiro.

Da mesma forma se estabelecem operadores de câmbio clandestinos, absolutamente ilegais, fazendo operações financeiras de elevada monta, sempre utilizando moeda corrente nacional e estrangeira para movimentar recursos de origem criminosa.

Outros criminosos, mais sofisticados, circulam com cheques de terceiros, sempre via endosso, para permitir que seu nome não apareça no mundo financeiro e com isso possam movimentar milhões sem que as autoridades financeiras ou policiais sequer saibam da sua existência.

Também, faz parte do cotidiano dos jornais dezenas de notícias de cidadãos que nunca tiveram recursos para adquirir uma bicicleta, mas, se tornaram milionários cedendo seus nomes para que terceiros movimentem fortunas do crime organizado. E tudo isso, afinal, quase nunca é descoberto.

Mas a realidade é que não há qualquer sentido na posse e transporte clandestino de bens valiosos como pedras preciosas, metais nobres, e ou sequer elevadas somas de moeda em espécie, por qualquer cidadão ou empresa.
Os cidadãos que movimentam grandes somas em dinheiro vivo, sem origem, na maior das hipóteses, são corruptos, traficantes, ladrões ou sonegadores.

O fato de uma norma exigir a prévia comunicação à Delegacia da Receita Federal, já inviabilizaria a movimentação de recursos além de, imediatamente, tornar ilegal a posse e o transporte clandestino de recursos desprovidos de origem comprovada.

A norma regulando a transferência de patrimônio ou recursos financeiros pode reduzir as operações financeiras de corruptos, de corruptores, de sonegadores, e inclusive as do crime organizado, porque o dinheiro em espécie, sem origem, não poderá ser utilizado para a aquisição de bens patrimoniais e nem mesmo poderá ser movimentado livremente.

Os cidadãos íntegros, inibidos pela lei, não se disporão a receber recursos em espécie sem a prévia notificação à Delegacia da Receita Federal, porque, se o fizerem, também estarão incursos nas penas atribuídas ao delito financeiro.

Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Antonio Bolado (15/07/2009 às 19:33:23) IP: 189.83.21.203
Já é um começo. Mas mesmo passando pelo maior antro de corrupção do país, o congresso nacional ( letra min mesmo) pela força do povo, a justiça que tb é corrupta não vai aplicar para o ladrões ricos...
2) Matheus Afonso De Faria (27/08/2009 às 20:41:45) IP: 201.58.151.107
Vale sim, e muito, o PL acima descrito, entretanto, difícil mesmo será convencer os próprios corruptos a votarem suas próprias penalizações, vez que somente alguns, e poucos, serão capazes de marcar a resposta certa: SIM !!!!!!
3) Anjosotu (07/10/2009 às 21:15:50) IP: 201.51.141.216
Onde é que dói? No bolso? Então é por aí que temos que começar. Por exemplo: ladrão de dinheiro público não pode ter o direito de usar o dinheiro roubado para contratar grandes bancas advocatícias na sua defesa. O MP deveria escalar dentro de seus quadros o defensor (por sorteio). Já seria um primeiro passo. Caso contrário, fica fácil: rouba-se tudo que for possível até os 50 anos e, depois, usa-se o dinheiro roubado na própria defesa. Dificilmente será preso e servirá de parâmetro para outros.
4) Doisps (13/01/2010 às 15:57:52) IP: 201.47.171.178
Belo PL, desde fizessemos uma varredura na consituição e decretos que permitem interpretação, recursos e outros instrumentos e adiamento...
5) Guilherme (09/03/2010 às 15:02:25) IP: 187.27.245.165
Concordo com essa proposta.
Sem mais.
6) Roberto (15/07/2010 às 15:53:20) IP: 201.42.121.142
Esta lei é impraticável por que não tem bom senso.
7) Antonio (21/08/2010 às 13:39:29) IP: 189.82.253.98
LEGAL ESSA LEI PORQUE MELHORA UM POUCO MAIS
8) Pedro (13/10/2010 às 16:02:30) IP: 189.93.175.225
É um projeto interessante, porém ainda há a possibilidade de se utilizar um laranja.
Ela não eliminará a corrupção em certos órgãos para se conseguir certas vantagens, apenas evita a compra de bens para lavagem de dinheiro.
Poderia estipular que para os políticos (todos os cargos) a corrupção passaria a ser crime inafiançável e extensiva aos danos causados à população. Se desviou dinheiro da saúde, as mortes decorrentes no período não deixam de ser consequência do desvio.
9) Fernando (13/12/2012 às 11:18:57) IP: 186.226.8.218
O Controle de aquisição de bens e circulação do dinheiro é de extrema essencialidade no controle de corrupção. Muita boa a contribuição do amigo, faltando a questão da punibilidade como também aperfeiçoá-la. Lembro da possibilidade de Projetos de Leis de Iniciativa Popular serem aprovadas, com a apoio de entidades como a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI)e outras entidades que podem ser acessada na internet, fechando o cerco contra o legisladores corruptos.
10) Carlos (21/12/2013 às 21:21:48) IP: 177.68.84.252
Este projeto tem conteudo bem elaborado,o dificil é conseguir aprova-lo.
Infelismente nossos politicos são em sua maioria corrupitos.
Mas vale a boa intenção.


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