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LEI FLOR DA IDADE
Proposta por Antonio Jorge da Silva

MERCADO DE TRABALHO A PESSOAS COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE

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Proposta de Lei

 
A lei Flor da Idade, concederia desconto no IR devido no periodo à empresas que mantivessem vagas em seu quadro de colaboradores reservadas a pessoas com mais de 40 anos de idade e efetivamente fizessem a contratação dessa mão de obra. Ao tempo em que propícia ao cidadão de mais idade o sagrado e constitucional direito ao trabalho, em contrapartida beneficia à empresa tomadora da mão de obra com algum beneficio fiscal.
 
_ Definir o percentual de desconto por número de contratações;
- Definir o precentual de vagas por número do total de colaboradores da empresa;
- Demais ajustes necessários.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A mão de obra de pessoas com mais de 40 anos não é aproveitada pelas empresas. Hoje a expectativa de vida aumentou muito e as pessoas estão se qualificando para acompanhar o processo de globalização. Além da experiência dessas pessoas, conta também o fator responsabilidade que é sim preponderante nesses casos.
A empresa tomadora dessa mão de obra estaria colaborando também com a inclusão social, ao incluir em seu quadro pessoas mais maduras.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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