Proposta de Lei Complementar
FORMA E VALOR DA ARRECADAÇÃO
Consiste em recriar a contribuição com a alíquota da 0,38% tendo como fato gerador a movimentação financeira, a partir de janeiro de 2011, para todos os contribuintes, pessoas físicas jurídicas, os mesmos contribuintes, o mesmo fato gerador da antiga CPMF, ou seja, o sistema da arrecadação permanece inalterado. De forma inteligente que não configure aumento da carga tributaria ao setor produtivo e que sua incidência atinja somente aos sonegadores e a economia informal. Com implantação extremamente rápida, eficiente e a custo insignificante.
Com o compromisso de devolver a CPMF a partir de junho de 2012, às pessoas físicas e jurídicas.
Base de cálculo R$ 12.700.000.000.000,00 Movimentações Financeiras.
alíquota 0,38% R$ 48.260.000.000,00 Quarenta e oito bilhões
60% do valor arrecadado provém de atividades lícitas. PJ e PF.
40% do valor arrecadado provém de atividades informais e ilícitas.
Previsto a devolução de 60% do valor arrecadado, desde que:
O contribuinte apresente a declaração PF ou PJ
Não seja inadimplente de impostos e contribuições da União Estados...
Nesse cálculo teremos uma arrecadação anual, com a restituição não reivindicada pelos segmentos da economica informal e ou ilícita no valor aproximado de R$ 20 bilhões.
COMO DEVOLVER OU RESTITUIR AO CONTRIBUINTE
Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas apresentarão de forma habitual, suas declarações: DIPJ e declaração de ajuste anual.
De posse das declarações a Receita Federal do Brasil efetua os cálculos dos valores que serão devolvidos às pessoas físicas cuja base de cálculo seria a soma dos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. E para as pessoas jurídicas a própria base de cálculo da Pis e da COFINS.
O valor da devolução seria calculado com base no valor do faturamento anual PJ - ou renda declarada PF e no valor pago durante o ano calendário referente à CPMF.
Exemplo 1
PF declarou renda de R$ 30.000,00
Pagou CPMF sobre R$ 40.000,00 0,38% R$ 152,00
Restitui R$ 114,00
Exemplo 2
PF declarou renda de R$ 30.000,00
Pagou CPMF sobre R$ 20.000,00 0,38% R$ 76,00
Restitui R$ 76,00
CRITÉRIOS PARA EFETUAR A RESTITUIÇÃO
Semelhante ao IR Fonte, com aperfeiçoamentos. A restituição será efetuada dentro de critérios a serem observados:
Inicialmente aplicado às empresas que cumprem com suas obrigações acessórias com pontualidade e não inadimplentes;
Demais empresas inadimplentes sofrerão compensação nas suas contas;
Justificação / Exposição de Motivos
Objetivo do Projeto:
Eliminar ou reduzir o impacto da cobrança da CPMF, uma contribuição perversa que incide desde a cesta básica ate aos produtos supérfluos, sonegadores e exportadores, e que não atende ao principio da não cumulatividade; Na primeira fase, isentando a CPMF paras empresas enquadradas no simples.
Desonerar o setor produtivo que se encontra com elevada carga tributaria;
Desonerar as exportações; (não exportamos tributos);
Manter a contribuição com alíquota maior apenas para as operações realizadas pela economia informal e aquelas praticadas pelos sonegadores;
Uma arrecadação especial durante o ano de 2011, para a devolução somente a partir de 2012; A devolução em 2012 será feita com recursos do próprio ano em curso.
Eficiente instrumento para o combate a inadimplência dos tributos federais.