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 Eu Legislador

Lei do Consumidor Consciente
Proposta por Marco Túlio

Prevê desconto nas compras em supermercados que não forneçam sacolas plásticas aos clientes

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Proposta de Lei

 
PROJETO DE LEI PROVISÓRIA Nº 1992 / 07 ALTERA TEMPORARIAMENTE A LEGISLAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS RELACIONADOS COM O IMPOSTO DE RENDA PARA FINS AMBIENTAIS
 
Art. 1º As redes de supermercado que concederem descontos a clientes que efetuarem compras sem utilizar sacolas plásticas fornecidas pelo estabelecimento, poderão deduzir até 4% do seu Imposto de Renda.

§ 1º considera-se rede de supermercado, para fins do benefício previsto nesta Lei, todo estabelecimento com, pelo menos, 05 (cinco) gêneros de produtos comercializados;

§ 2º o desconto fornecido não poderá ser inferior a 5% do valor total da compra;

§ 3º o desconto será independente de quaisquer outros descontos ou promoções;

§ 4º o cliente poderá utilizar outros meios para carregar suas compras, desde que não fornecidos pelo estabelecimento, direta ou indiretamente.


Art. 2º O estabelecimento comercial, para se beneficiar do desconto previsto nesta Lei, deverá encaminhar aos órgãos ambientais competentes todo tipo de documentação hábil a comprovar a respectiva redução na encomenda ou produção de sacolas plásticas não-renováveis.

Parágrafo único a dedução será correspondente à diferença entre os gastos com aquisição de sacolas plásticas, antes e depois da implementação do desconto aos clientes, respeitado o limite de 4% previsto no caput do artigo primeiro desta lei.

Art. 3º Uma vez amparado por tal prerrogativa, o estabelecimento deverá afixar em local visível uma placa indicando o desconto e as condições de sua concessão ao consumidor.

Art. 4º O Poder Público deverá manter um rígido controle de fiscalização nesta operação, a fim de evitar fraudes, entre outras infrações civis, penais e administrativas.

Art. 5º Esta previsão não se acumula com nenhum outro benefício ambiental, a menos que não ultrapasse o limite de 4% de dedução do Imposto de Renda.

Art. 6º Esta Lei passa a vigorar 90 (noventa) dias após sua aprovação, sendo revogada 02 (dois) anos após.

Brasília, 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

DEP.-----------------------------



Justificação / Exposição de Motivos

 
A degradação ambiental tem sido combatida em todos os cantos do planeta. Mais do que minimizar os impactos da poluição, é preciso criar os alicerces para sua prevenção. O governo tem o papel de fomentar políticas engajadas com este contexto.

Nesse diapasão se faz necessário criar mecanismos de conscientização na população. Uma vez que o consumidor se sinta incentivado a trazer sacolas de sua própria casa estará, ao mesmo tempo, economizando e colaborando para a conservação do meio ambiente. As redes de supermercado poderão cativar mais clientes com preços mais acessíveis, sem a perda de capital que tanto a prejudicaria na competição pelo mercado. E o governo estará desenvolvendo um hábito e consciência popular que trará frutos permanentes em matéria de conservação e controle de desperdício. Além disso, será uma forma de investir os recursos arrecadados, sem o empecilho de manter um burocrático aparato de implementação e manutenção do programa, porém, atingindo os fins almejados.

O motivo para tal Lei não ser permanente consiste no objetivo educacional. As empresas que não se adaptarem estarão defasadas em relação ao mercado. Com a devida política publicitária, a população conservará o hábito, sem a necessidade do desconto. Por fim, a forma de controle prevista estará fatalmente prejudicada, uma vez que a planilha de gastos tende a estagnar, sendo impossível determinar o índice de dedução do Imposto de Renda futuro.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Samira (01/08/2009 às 17:35:49) IP: 201.92.75.49
Excelente ideia..incentivar sempre o reaproveitamento: garrafas, sacolas de tecido, e as pessoas levarem de casa potes para comprar frios para não comprerem embalagens de isopor!
2) Alaíde (18/06/2010 às 22:36:20) IP: 187.111.244.241
A idéia é boa, mas difícil de se implementar, pois não há como fiscalizar os supermercados, seria um dispendio muito grande de dinheiro público. Creio que o melhor seria uma lei que obrigasse os supermercados a recolher essas sacolas plástica para que fossem recicladas, ou mesmo os recolher as embalagens de produtos para devolução aos fabricantes para reutilizar ou mesmo reciclá-las.
3) Roberto (15/07/2010 às 16:05:54) IP: 201.42.121.142
Pura babaquice. Os descontos são formas de estimular a venda e não uma punição para o estabelecimento. A atitude de usar sacolas ambientais é de livre escolha até o presente momento. O assunto ambiental está mais ligado ao consumo de combustíveis (queima) do que o uso da sacola.


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