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Lei que estabelece a inscrição no exame de ordem na ordem dos advogados do Brasil
Proposta por Frei Fernancio Barbosa Carneiro

Fica determinado que o exame de ordem para inscrição na ordem dos advogados exige pelo menos o estagio supervisionado da instituição de ensino superior.

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Proposta de Lei Complementar

 
Fica determinado que a OAB recebe inscrição de advogado, o bacharel em direito que tenha pelo menos feito o estagio curricular supervisionado, em três meses de acompanhamento pela oab, em advogado em escritório hailitado.
 
Para inscrição no exame de ordem na OAB, o candidato pode após três meses de estagio probatorio na IES, com acompanhamento da ordem, pode solicitar sua inscrição na ordem, mediante documento de comprovação do referido estágio. Esta lei em execução a partir da data de sua publicação no DOU.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Sabe-se que o exame de Ordem cada dia vem sendo um terror para os estudantes que terminam o curso de Direito, pois a prova cobra quase tudo em matéria de legislação brasileira, com 100 questões inquisitivas pelo instituto responsável, que aplica uma prova unificada nacional com questões feitas para errar e não para acertar, as famosas pegadinhas, geralmente trata de decadência e outros assuntos difíceis para confundir e não para induzir ao acerto. Com questões objetivas na primeira fase, que aceita o famoso decoreba, prejudicando quem esteve cinco anos de estudos judiciários na faculdades e Universidades do Brasil, além de ser uma meio de receber em seus quadros da OAB quem decora assuntos de lei. Então precisa haver uma mudança de mentalidade para incluir mais profissionais que desejam trabalhar na área jurídica. Com aprovação do candidato depois de passar por estagio probatório, pode melhorar os quadros da Ordem dos Advogados e ainda facilitar a sua entrada com mais profissionais que estão aptos a entrar no mercado de trabalho, com mais qualificação. A própria Ordem pode possibilitar ao instituto dos advogados a possibilidade de acompanhamento aos candidatos ao exame de ordem. Portugal tem o Estagio sem a prova da OA, tem favorecido bastante pra mais advogados qualificados pra o mercado de trabalho na Europa.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Ecia (11/01/2011 às 20:08:56) IP: 189.107.16.233
Ademais, o advogado deve ser submetido a novos exames de ordem a cada 05 anos, a fim de comprovar que ainda está capaz de oferecer à sociedade o MÍNIMO que se espera de um operador de direito. Se reprovado, o advogado terá sua inscrição suspensa por INÉPCIA profissional, sendo aplicado o estatuto de ética.
2) Eni (06/05/2014 às 15:42:32) IP: 187.5.222.253
Bem que seria bom,essa lei complementar,porém, as coisas continuam acontecendo.É sabido que colegas que tiveram a sorte de obter a carteira pela anterior lei, deveriam então,também submeter-se as provas.Qual seriam os percentuais de aprovação?abido que o Sol nasce para todos,por que da discriminação/



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