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 Eu Legislador

Lei do Curso de Cidadania e Direitos Humanos.
Proposta por Adalberto Fraga Veríssimo Júnior

A lei disporá sobre a inclusão de novas disciplinas na grade curricular do Ensino Médio.

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Proposta de Lei Complementar

 
Altera a Lei n.º 9.394, de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da matéria de Direitos Humanos e Cidadania na Grade Curricular do Ensino Médio. Com o intuito de promover a difusão dos Direitos e Garantias Fundamentais aduzidos na Constituição Federal e dá outras providências.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 26 da Lei n.º 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da educação, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:


"Art. 26

.................................................................................................

§7º A disciplina de Cidadania e Direitos Humanos constituirá componente curricular obrigatório da grade escolar da educação infantil e do ensino fundamental e médio."

Art. 2º Esta disciplina será ministrada, obrigatoriamente, com base no Art. 5º da Constituição Federal, servindo como base para debates e estudos no campo dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Paragráfo Único. Não se exclui de apreciação por parte dos alunos, casos concretos em que a substância formal e/ou material, seja considerada Direitos Humanos.

Art. 3º O professor deverá ser especialista em Direitos Humanos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de Outubro de 2009.

Adalberto Fraga Veríssimo Junior


Justificação / Exposição de Motivos

 
Os alunos possuem disciplinas introdutórias aos cursos provenientes da Ciências Exatas, como por exemplo, Matemática, Física e Quimica, também possuem iniciação à área de Biológicas, com Ciências ou Biologia, e das Humanas, Filosofia e Sociologia, mas não possuem uma iniciação à uma área das Ciências Sociais Aplicadas, como é o caso do Direito, sem contar que é de grande valia saber os direitos que você detém e como fazer para protegê-los.

Ao propor este Projeto de Lei, a intenção foi de que os nossos jovens pudessem se deparar com uma visão um pouco mais jurídica comparada com a sociedade em que convivem. É certo que nenhum professor vai exigir que eles tenham os códigos na ponta da língua, muito menos que sigam carreira jurídica, contudo deve-se salientar que uma vez conhecedores de seus direitos e obrigações, como cidadãos que são, estes alunos não serão objeto fácil de ludibriações por parte dos que se acham mais favorecidos

Basta ressaltar que a data deve ser allterada, foi posta apenas como referência temporal e espacial.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Marcia (09/04/2010 às 20:21:05) IP: 189.50.157.14
E isso uma boa pois os nosso jovens estao se perdendo a cada dia pois pais aceitam tdo. e nao é bem asim temos jovem qe sao ameaçados na escolas e muitos sao vitimas de varios cingamenos e ate de arraceiros e nos professores estamos e mao ataad e se tiver ma lei qe fncione nao so na grade crricular de cidadania , respeito pela escola professore e ao alunos com certeza melhoraremos nossos jovens e ate quem sabe se forem punidos deveriam ser chamado os responsaveis e jnto a familia e escola jntos
2) Marcia (09/04/2010 às 20:27:39) IP: 189.50.157.14
prescisamos de masi apoio nas escolas e guando escola ,familia e lei conselho ttelar e igreja, andarem jntos e com a mesma opiniao teremos mais jovem consiente, cidadao e reponsavel aim nao teriamos que estar jogando culpa em alguem? pais joga culpa na escola ou vice versa mas os pais estao abandonado se filhos a merce dos outros e se preocupando no TER. E ESKECENDO DO SER. estao criando filhos sem valores, respeito familiar e para com os outros e as nossas leis e governos esta vedo se perder
3) Sônia (21/11/2010 às 12:18:12) IP: 187.111.233.240
Considero interessante a proposta de lei, no entanto, entendo absolutamente desnecessária a exigência de um especialista em direitos humanos para ministrá-la. Também considero improdutivo no ensino infantil e fundamental. A disciplina deve ser parte do programa curricular do ensino médio, quando o idivíduo está entrando na fase do exercício da cidadania - direito de votar (16 anos) no final desse nível de ensino.
4) Wallinson (11/05/2012 às 18:36:12) IP: 200.205.217.2
Acressento ainda aplicação do curso de direitos fundamentais que é de extrema necessidade para formação de alunos do ensino médio.


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