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 Eu Legislador

É proíbido ao condutor
Proposta por Anderson Batista da Silva

Proíbe o condutor a fumar, enviar ou ler mensagem texto ao celular com o veículo em movimento, devido o comprometimento com a segurança, a Própria Vida e a de Terceiros.

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Proposta de Lei Complementar

 
Incluir no Art. 252, Capítulo XV, do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9.503, do dia 23 de setembro de 1997, os Incisos, VII e VIII. e trocar os textos, onde se lê: "infração - Média" e penalidade - multa" , Leia-se "infração - grave" e "penalidade - retenção da habilitação".
 
Incisos
VII - É proíbido fumar o condutor que estiver com veículo em movimento, devido ao comprometimento com a segurança do trânsito, a Própria Vida e a de Terceiros.

VIII - É proíbido ao condutor enviar ou ler mensagem de texto ao celular com o veículo em movimento.

Parágrafo único - Entende-se, que o condutor está cometendo atentado a Própria Vida e a de Terceiros, comprometendo a segurança no trânsito e gerando despesa para o Estado.

Rio de Janeiro 30 de setembro de 2009.
Anderson Batista da Silva




Justificação / Exposição de Motivos

 
É notório que ao acender o cigarro o condutor tem que tirar as mãos do volante para acender o mesmo. Com, isso, já gera a falta de responsabilidade com a segurança do trânsito e o comprometimento com a Vida que é o maior bem que existe.

De fato, o condutor que não preserva sua própria Vida e nem a de Terceiros, ainda gera custo para o Estado por conta de seu prazer.

Além disso, é sabido que o cigarro não é saudável, e ao fumar ainda causa danos ao Meio Ambiente e as pessoas que estam no interior de seu veículo.

Ainda, vou mais além, imagine o cigarro aceso e por descuido do condutor deixa o mesmo cair no interior de seu veículo. A reação é imediata, tirar as mãos do volante, pois, o condutor, não vai querer se queimar, queimar sua roupa e nem mesmo o estofado do seu veículo. Com, isso, imagine o carro sem controle, enfim, foi embora totalmente o comprometimento com a segurança, colocando a própia "Vida" e a de "Terceiros", em risco.

Agora imagine um veículo de transporte pesado ou um de passageiros e aí , em seu momento de relaxamento, cujo, o condutor acredita, acontece conforme já citado no texto acima. O que será que pode acontecer?

No caso do Inciso VIII:

Ao realizar esta prática com o veículo em novimento, é como se o condutor estivesse bêbado ou drogado só que neste caso o mesmo está consciente.

É notório, que ao realizar esta prática o condutor tira uma das mãos do volante e em seguida desvia a atenção para o aparelho. Bom, daí, já sabem, o que pode acontecer por falta de atenção.


Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Sueli (02/08/2009 às 19:07:26) IP: 201.37.31.108
Os incisos são muito bons . Resta saber como isso vai ser fiscalizado, quais as penas cabíveis ao infrator pois no Brasil muitas idéias boas são dadas , muita coisa prometida mas pouca coisa executada. Sendo assim não gosto de me envolver em nada que diz respeito a política. Sucesso para você.
2) Alex (25/08/2009 às 23:03:51) IP: 187.15.13.3
Essa proposta é ótima, pois todo e qualquer esforço que o Estado faça para preservar a segurança e o direito à vida no trânsito é mais do que válido. A questão é só definir e de quem será a responsabilidade na fiscalização no trânsito. Enfim, sua proposta está de parabéns e merece a devida atenção por todos os cidadãos de bem preocupados com o bem-estar do próximo. Deus abençoe.
3) O autor não se identificou (03/09/2009 às 12:09:01) IP: 201.51.197.8
Essa proposta é ótima, preservar a segurança e o direito à vida no trânsito é mais do que válido.
4) Dr. Diorato (26/02/2010 às 07:43:54) IP: 201.91.128.225
MENSAGEM DE VETO

Tais condutas já são vedadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e outras leis ORDINÁRIAS, ainda que não seja de forma expressa. Se Vossa Excelência não sabe, a LEI COMPLEMENTAR não é o meio adequado para inserir tal conduta no CTB.
5) Anderson (25/10/2011 às 17:25:50) IP: 187.13.112.173
Dr. Diorato, Vossa Excelência está muito equivocado em relação ao Lei Complementar pois se uma Lei, e, um Artigo no qual estou sitnado acima está mal redigida. Portanto, a Lei Complementar é justmante para corrigir o Artigo 252, do Capítulo XV, do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9.503, do dia 23 de setembro de 1997, os Incisos, VII e VIII.

Me admiro muito, a Vossa Excelência, expor um manisfesto ao contrário, jás que se diz conhecedor das Leis.


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