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aumento da pena penal de 30 snos
Proposta por Thiago Silva

Proposta de Lei Complementar

 
 



Justificação / Exposição de Motivos

 
Pena Máxima

Na realidade, a lei penal aplicada no Brasil na época do periodo colonial era a contida nos 143 títulos do Livro V das Ordenações Filipinas,219 promulgadas por Filipe II, em 1603. Orientava-se no sentido de uma ampla e generalizada criminalização e de severas punições. Predominava, entre as penas, a de morte. Outras espécies eram: as penas vis (açoite, corte de membro, galés); degredo; multa; e a pena-crime arbitrária, que ficava a critério do julgador que inexistente o princípio da legalidade
Hoje em dia justifica-se como conseqüência direta e imediata do preceito constitucional que veda (CF, art. 5º, XLVII, 'b'), de modo absoluto, a existência, no sistema jurídico brasileiro, de sanções penais de caráter perpétuo. Em decorrência dessa cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite imposto pelo art. 75, 'caput', do Código Penal.!

A época em que foi formulado o Art.75 do Código Penal, a expectativa de vida do brasileiro era relativamente baixa mais ou menos 50 anos, com isso um individuo que apresentava-se uma periculosidade a sociedade que tinha seus 18 anos, se o mesmo for enquadrado no art.75 do código penal, a sanção dele seria como uma prisão perpetua; -Porque se o mesmo entra com seus 18 sairá com seus 48 anos, se a expectativa do brasileiro e de 50 então o mesmo quando sai vai restar poucos anos de vida a ele.
Nós hoje estamos em pleno o século vinte e um, muita coisa mudou, com ele a expectativa de vida, hoje aproxima-se de 72,7 anos, com tudo isso a pena máxima tem que ser aumentada, por causa da expectativa de vida, hoje se um adolescente que venha a cometer um ato que seja enquadrado no art.75 do código penal, se o mesmo entrar com 20 anos sairá com 50 anos, ele ainda vai ter seus 22 anos de vida, quem me garante que esse mesmo não venha apresentar uma periculosidade a sociedade.
Como dita o estado em sua formula objetiva, só rege o que for de interesse do mesmo, pelo visto aumentar a lei do art.75 do código penal não é interesse dele.

Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Francisco-silverio@hotmail.com (05/01/2010 às 14:38:55) IP: 201.92.174.139
Sou adépto, ao aumento da pena para 50 anos, dentro da perspectiva de vida mais de 70 anos! Em 1940, Lei para 30 anos, máximo! O menor não matava adulto. Hoje mata. Caso um maior de 18 anos cometa homicidio, com 50 anos ele completará 68 anos. Ele vai pensar várias vezes antes de ser homicida! Esta Lei deverá ser imposta já!!! A sociedade brasileira clama por isso!!! Cientificamente está comprovado esta penalidade, quando imposta em 1940!!
2) Francisco-silverio@hotmail.com (05/01/2010 às 14:43:55) IP: 201.92.174.139

Condinuando meu comentário e opinião, em sendo adépto ao aumento da pena máxima para 50 anos, sou pela aplicação das doações "criança esperança" seja adotada a aplicação de doações "penitenciária esperança" com ou sem desconto do imposto de renda!! Acredito no povo brasileiro que será um sucesso!!!! Vamos montar uma Cruzada "penitenciária esperança"!!


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