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proíbe o nepotismo
Proposta por Ana Cristine Gonçalves Ulhôa

altera o inciso II do artigo 37 da CF

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Dá nova redação ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal
 


Art. 1 - O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.




Justificação / Exposição de Motivos

 
Tem o objeto de retirar do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal a possibilidade de
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, este é o grande problema do País: corrupção, favoristimos, apadrinhamentos e etc.

Vamos mudar este País, esta consituição é cidadã e não madrinha de uns. Deve-se observar os principios da moralidade e da impessoalidade quando da investidura em cargo ou emprego público sendo imprescindível a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

Basta de desmandos.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Carlos Sales. (29/09/2009 às 16:55:23) IP: 200.174.179.220
No Brasil, mesmo com a lei o art etc...existirá sempre mais uma lacuna pra colocar algum parente..
veja o caso do Rio de Janeiro na epoca de Garotinho colocaram as ongs, neste papel..
viva a Democracia Brasileira......abraços.
2) Dario (12/11/2009 às 12:49:10) IP: 187.15.62.200
Todos sabemos que o nepotismo ainda acontece com pessoas públicas, assim como nos órgãos...isso é hipocrisia.
3) Eri (13/11/2009 às 15:18:10) IP: 189.106.71.80
o que é nepotismo !
4) Josivania Leite (19/11/2009 às 11:51:18) IP: 189.77.28.50
Acho um absurdo o que acontece no Brasil qundo não podem usar o seu proprio nome usa do parente mais continua ludribiando.
5) Nei (27/12/2009 às 18:17:49) IP: 201.3.117.30
Acredito que os unicos cargos em comissão que deveriam existir seriam de ministros de estado e secretários estaduais e municipais
6) Cilia (06/01/2010 às 16:20:05) IP: 187.5.67.128
Gostei da proposta de lei, porque o agente politico poderia somente indicar os ministros e os assessores.
7) Fabio (08/01/2010 às 09:58:44) IP: 201.22.42.230
Grande proposta! Excelente se assim fosse!
8) Dademércia Soares Coimbra (11/01/2010 às 12:19:28) IP: 201.9.43.219

Já não era sem tempo, espero que sejam cumpridas. Mas é preciso salientar que existem casos que o parentesco foi descoberto por acaso, e que o funcionário foi concursado.
Trata-se de funcionários bastante competente. Será que isso vale também pra esse caso?
9) Marcelo (26/05/2010 às 01:12:29) IP: 189.24.167.210
Existe súmula vinculante sobre o tema!
10) Antônio (23/02/2011 às 00:40:43) IP: 201.34.8.83
O nepotismo é uma forma de substituir a competência séria, pela incompetência alienada. Parentes na Administração Pública, exercendo cargo comissionado, é para assegurar o sigilo da coisa pública. Precisamos urgente de leis que proíbam essa prática. Sem atuação do Ministério Público Estadual no combate, não teremos solução para o problema.
11) Marco (05/04/2011 às 13:47:57) IP: 187.8.37.43
Grande idéia, mas na prática impossível funcionar!
12) Vanderlei (15/12/2012 às 18:23:18) IP: 187.35.190.77
Aproveitando as ideias sobre o Nepotismo, gostaria de propor que todo candidato eleito pelo povo deve cumprir seu mandato até o final, afinal, Eles foram eleitos para àquela função (Senador/Deputado/Vereador), portanto não devem ocupar nenhum cargo, como exemplo: Ministros, Presidentes/Diretores de Autarquias, etc. E também acabar com os suplentes, afinal, Eles não tiveram os votos necessários para o atual legislatura.


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