JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Emenda Constitucional

brasileiros legislador
Emenda Constitucional

CAPACETE
Lei Ordinária

ementa parlamentar
Lei Complementar

Lei Dilma Roussef
Emenda Constitucional

Veja mais ...

EXTINÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA
Proposta por Luciano da Silva Oliveira

Mão se pode conviver com esse fenomeno apena para os ricos, já que quando o acusado é pobre esse tal segredo não existe.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Emenda Constitucional

 
ART. 1 A partir desta data fica extinto o segredo de justiça, salvo os casos de investgação de partenidade. Art. 2 essa EC entra em vigor na data de sua publicação.
 
Revoga os termos da lei qu a promulgou o texto da ementa


Justificação / Exposição de Motivos

 
Nõ se pode mas conviver com a apuração de ilicitos penais, civis e administrativos por essa via de apuração, para a sociedade resta provado de que as ações e omissõs praticadas por ricos são reservados.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Paulo (04/06/2010 às 12:10:33) IP: 161.148.135.254
Absurdo tal projeto. Os critérios para segrego de justiça são objetivos e claros: a constituição expõe claramente que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Felizmente, é um dos pontos onde não há quebra da isonomia na justiça brasileira, a atribução do caráter sigiloso é feita automaticamente.
2) Geraldo (27/06/2010 às 20:04:00) IP: 189.12.190.5
Este projeto so é válido pra quem tem dinheiro, o pobre que se dane, esta é a lei, pois não são cultos e não sabem ler, ou seja ESCRAVOS.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados